Nathania Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Para a empregada doméstica poder dar entrada no saldo de FGTS anterior à 2015, depois de quitada a guia GRRF/Guia de recolhimento Individual, o termo de rescisão a ser apresentado é o mesmo emitido pelo e-social que ela já apresentou para dar entrada no FGTS posterior a 2015 ou, tem que se fazer outro documento de rescisão à parte?
Ou serja, são dois termos de rescisão diferentes ou, o do e-social serve para sacar o FGTS anterior à 2015?