
Daniele Matias
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Empresa fez acordo com colaborador demitido e pagou os FGTS em atraso ao mesmo em parcelamento. Documento foi Acordo Extrajudicial registrado em cartório. Neste caso como fica na CEF os débitos ainda aparecem em aberto? Em caso de fiscalização esse documento servirá para comprovar o pagamento?
Empresa fez homologação em Câmara Arbitral e os FGTS em atraso também foram pagos da mesma forma, parcelado. Como fica na CEF os débitos ainda aparecem em aberto? Em caso de fiscalização esse documento servirá para comprovar o pagamento?
Agradeço a atenção.