x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.539

Feriado x compensação de horas

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:44

Pessoal,

Sei que muitas empresas dispensam os funcionários 7,20 min mais cedo quando o feriado é em um Sábado e quando o feriado é durante a semana os colaboradores saem mais tarde para compensar as 7,20 min. Está correto?
Alguém poderia me passar o embasamento legal?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:47

Boa Tarde!
HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O SÁBADO - COMO FICAM O NATAL E ANO NOVO?


Sergio Ferreira Pantaleão


O art. 59, § 2º da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.


A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo" acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.


Quando não há compensação o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais


Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:


a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;


b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;


É importante ressaltar que para haver a compensação é imprescindível que a empresa formalize em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, cláusula convencional prevendo a compensação, a fim de se resguardar de qualquer condenação no pagamento de horas extras. A compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária.


Como se pode comprovar, no calendário de 2015 os dias de Natal e Ano Novo cairão na sexta, e considerando que o empregado tenha uma jornada de 48 minutos a mais de segunda a sexta para compensar o sábado (jornada da alínea "a" acima), como ele não irá trabalhar na sexta (Natal nem Ano Novo), ficará devendo os 48 minutos da sexta para completar a jornada semanal.


Portanto, na semana do Natal e do Ano Novo, os empregados deveriam cumprir uma jornada de 9h00min de segunda a quinta, fechando assim 36h00min semanais, já que as 8h da sexta para completar as 44h semanais ficariam dispensadas por ser feriado.


Se a empresa não observar tal situação e mantiver nas respectivas semanas (Natal e Ano Novo) a jornada compensatória de segunda a quinta (8h48min x 4 = 35h12min), os empregados ficarão devendo 48min para complementar a jornada normal.


Havendo acordo de banco de horas instituído pela empresa e caso esta não faça a adequação da jornada - dispensando a compensação - os 48 minutos não trabalhados poderão ser lançados como horas negativas no banco e compensadas dentro do período estabelecido pelo acordo.


Fonte: Guia Trabalhista On Line.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade