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Homologação trabalhista obrigatoriedade

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 16:14

Gostaria de saber se é obrigatório ou não continuar a fazer homologação de rescisão de contrato para funcionários com mais de 1 ano de empresa? Alguns escritório de contabilidade estão fazendo dessa forma aqui em SP, mas alguns sindicatos dizem que tem que ser feito? Realmente gera insegurança juridica. Pois a reforma trabalhista extingiu a obrigatoriedade, mas as opiniões são muito diversas? Tem que fazer ou nâo?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 16:23

Ricardo Rodrigues da Silva nunca mais faço não é mais obrigatório veja bem se vc faz a rescisão o funcionário saca o FGTS e dá entrada no seguro desemprego pórque ficar atrelado ao sindicato não tem necessidade nenhuma e em nada irá atrapalhar o trabalhador é claro que o sindicato quer gente lá dentro para se tornar filiado e contribuir mensalmente, eu tô fora se a lei fala que não precisa porque vou continuar homologando só porque tem clausula na convenção, nada disso colega

Sueli M.Correia da Silva
Fábio Campos

Fábio Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 22:00

Ricardo, boa tarde!

Cautela no assunto:

Temos observado aqui na região de SP que as novas Convenções Coletivas de trabalho estão expressamente obrigando as empresas e empregados a procederem com o ato da homologação.

Uma vez que a nova reforma trabalhista trouxe a possibilidade de os sindicatos instituírem cláusulas coletivas de trabalho, que inclusive, prevaleçam sobre o texto de lei, estes estão se utilizando desta "brecha" para instituir a obrigatoriedade de homologação, e até da controversa contribuição (imposto) sindical. Como são representantes dos nossos interesses (patronais e laborais), uma vez que determinada categoria segue determinada convenção coletiva, estará obrigado a cumpri-la...

Aqui estamos orientando os administradores e seu departamento jurídico, para que estes se responsabilizem pela decisão de homologar ou não seus empregados junto ao sindicato. Prefiro não correr o risco de ter uma rescisão invalidada por falta de homologação numa reclamatória trabalhista...

Independente da decisão, a empresa é obrigada a fornecer os documentos e trâmites para saque de FGTS e SEGURO-DESEMPREGO, no prazo de 10 dias do desligamento. Atenção aos prazos.

Espero ter ajudado

Abraços!

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:51

Boa tarde!

Sempre homologuei no sindicato, mas  hoje tentei agendar uma homologação e me informaram que tem um custo para homologar no valor de R$ 60,00, pois não há recolhimento em nome da empresa. Como agora é opção do empregado o recolhimento, estes ultimos anos realmente não houve pagamento .
Na CCT 2019/2020 consta "As rescisoes de contrato de traballho serão efetuados perante o Sindicato .. nos termos da legislação em vigor". Não consta que se não houver o recolhimento de contribuição , a homologação terá um  custo.

Eles podem fazer este tipo de cobrança?
  
  

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:04

Analucia

Estão fazendo isso sim, pois passou a ser um "serviço" prestado...uma forma de receber valores de alguma forma. 

Não vejo fiscalização nenhuma quanto a isso, então eles fazem oq querem e temos que decidir aceitar ou não.

O problema que pode ocorrer é multa por não cumprir a CCT.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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