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Homologação trabalhista obrigatoriedade

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 16:14

Gostaria de saber se é obrigatório ou não continuar a fazer homologação de rescisão de contrato para funcionários com mais de 1 ano de empresa? Alguns escritório de contabilidade estão fazendo dessa forma aqui em SP, mas alguns sindicatos dizem que tem que ser feito? Realmente gera insegurança juridica. Pois a reforma trabalhista extingiu a obrigatoriedade, mas as opiniões são muito diversas? Tem que fazer ou nâo?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 16:23

Ricardo Rodrigues da Silva nunca mais faço não é mais obrigatório veja bem se vc faz a rescisão o funcionário saca o FGTS e dá entrada no seguro desemprego pórque ficar atrelado ao sindicato não tem necessidade nenhuma e em nada irá atrapalhar o trabalhador é claro que o sindicato quer gente lá dentro para se tornar filiado e contribuir mensalmente, eu tô fora se a lei fala que não precisa porque vou continuar homologando só porque tem clausula na convenção, nada disso colega

Sueli M.Correia da Silva
Fábio Campos

Fábio Campos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 22:00

Ricardo, boa tarde!

Cautela no assunto:

Temos observado aqui na região de SP que as novas Convenções Coletivas de trabalho estão expressamente obrigando as empresas e empregados a procederem com o ato da homologação.

Uma vez que a nova reforma trabalhista trouxe a possibilidade de os sindicatos instituírem cláusulas coletivas de trabalho, que inclusive, prevaleçam sobre o texto de lei, estes estão se utilizando desta "brecha" para instituir a obrigatoriedade de homologação, e até da controversa contribuição (imposto) sindical. Como são representantes dos nossos interesses (patronais e laborais), uma vez que determinada categoria segue determinada convenção coletiva, estará obrigado a cumpri-la...

Aqui estamos orientando os administradores e seu departamento jurídico, para que estes se responsabilizem pela decisão de homologar ou não seus empregados junto ao sindicato. Prefiro não correr o risco de ter uma rescisão invalidada por falta de homologação numa reclamatória trabalhista...

Independente da decisão, a empresa é obrigada a fornecer os documentos e trâmites para saque de FGTS e SEGURO-DESEMPREGO, no prazo de 10 dias do desligamento. Atenção aos prazos.

Espero ter ajudado

Abraços!

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:51

Boa tarde!

Sempre homologuei no sindicato, mas  hoje tentei agendar uma homologação e me informaram que tem um custo para homologar no valor de R$ 60,00, pois não há recolhimento em nome da empresa. Como agora é opção do empregado o recolhimento, estes ultimos anos realmente não houve pagamento .
Na CCT 2019/2020 consta "As rescisoes de contrato de traballho serão efetuados perante o Sindicato .. nos termos da legislação em vigor". Não consta que se não houver o recolhimento de contribuição , a homologação terá um  custo.

Eles podem fazer este tipo de cobrança?
  
  

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:04

Analucia

Estão fazendo isso sim, pois passou a ser um "serviço" prestado...uma forma de receber valores de alguma forma. 

Não vejo fiscalização nenhuma quanto a isso, então eles fazem oq querem e temos que decidir aceitar ou não.

O problema que pode ocorrer é multa por não cumprir a CCT.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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