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fornecimento de transporte

fabiani teixeira de quadros

Fabiani Teixeira de Quadros

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 22:24

boa noite
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
A empresa fornece transporte próprio aos funcionários, porém um funcionário não quer utilizar este meio, pois tem seu próprio veículo. É certo descontar do funcionário o transporte mesmo que ele não o uttilize?
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 22:46

Boa noite Fabiane.

Se o empregado não usa vale transporte ou equivalente, por ter transporte próprio, naturalmente não tem como descontar os 6% previsto na lei.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 21:05

Boa noite Fabiane.

O Vale transporte é regulado pelo Decreto 95.247/87. O artigo 7 do referido Decreto reza o seguinte:

"Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:

I - seu endereço residencial;

II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa."

Da leitura do mencionado artigo, conclui-se que, se o empregado não desejar receber os tais vales, basta não fornecer a informação necessária, e nesse caso, o empregador oviamente, não poderá descontar o percentual em questão.

Clique aqui para saber mais sobre o Decreto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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