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Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 09:57

Fui contratada no ES. Agora serei demitida e queria saber se posso dar entrada e receber meus direitos em outro estado ou se sou obrigada a dar entrada somente onde fui contrada.

No caso por exemplo do fgts e seguro desemprego.

Obrigada

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:13

Boa tarde!!

Sim poderá dar entrada e sagar tanto o FGTS como o seguro desemprego em qualquer estado do Brasil, desde que os documentos estejam corretos.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana

Att.

Tatiana

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