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Aviso prévio dado pelo empregado, tem prazo mínimo?

Thayná Rodrigues

Thayná Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 5 maio 2018 | 19:55

Boa noite,
Estou trocando de trabalho, e gostaria de dar um aviso à minha gerente, pra não deixá-la na mão.
Como faço? Acredito que leve menos de 30 dias para a minha contratação na outra empresa.
Posso oferecer 7 ou 14 dias somente a ela?

Visitante não registrado

há 7 anos Domingo | 6 maio 2018 | 17:37

Boa tarde,

Quando o empregado pede demissão:

Aviso Trabalhado: O profissional cumpre um período de 30 dias de trabalho após a comunicação da demissão. A diferença é que não há a flexibilidade de subtrair 2 horas diárias e nem de folga em 7 dias corridos, além de que o tempo de aviso sempre será de 1 mês.

Aviso Indenizado pelo trabalhador: O colaborador não trabalha os 30 dias de aviso-prévio. Nesse caso, ele paga como multa a remuneração referente a esse mês. (resumo do Art. 487-488 da CLT)

É preferível vc cumprir os 30 dias, mas vai depender do seu diálogo com os dois empregadores. Nada impede da sua chefe negociar com vc, pra não ser descontado o aviso.

Sds!

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