Boa tarde,
Quando o empregado pede demissão:
Aviso Trabalhado: O profissional cumpre um período de 30 dias de trabalho após a comunicação da demissão. A diferença é que não há a flexibilidade de subtrair 2 horas diárias e nem de folga em 7 dias corridos, além de que o tempo de aviso sempre será de 1 mês.
Aviso Indenizado pelo trabalhador: O colaborador não trabalha os 30 dias de aviso-prévio. Nesse caso, ele paga como multa a remuneração referente a esse mês. (resumo do Art. 487-488 da CLT)
É preferível vc cumprir os 30 dias, mas vai depender do seu diálogo com os dois empregadores. Nada impede da sua chefe negociar com vc, pra não ser descontado o aviso.
Sds!