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Aviso Prévio Indenizado / Seguro Desemprego

Sarah Santos

Sarah Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 6 maio 2018 | 00:21

Boa noite a todos!

Um dos nossos funcionários foi admitido na data de 22/06/2017, e será demitido dia 16/05/2018. O aviso prévio aplicado à ele será INDENIZADO. Devido a esse fato, o mesmo terá direito a receber o seguro? Em teoria, o último dia trabalhado seria 16/06/2018 contando o aviso indenizado, porém ele estará sendo dispensado no dia 16/05/2018. Não estamos querendo prejudicar nosso colaborador, alguém poderia confirmar se é isso mesmo? Obrigada!

Visitante não registrado

há 7 anos Domingo | 6 maio 2018 | 18:46

Boa tarde,

Para ter direito a receber o benefício é preciso se enquadrar em pelo menos uma das categorias abaixo:

-Tenham sido demitidos sem justa causa
-Ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada para fazer a primeira solicitação do seguro desemprego;
-09 meses com carteira assinada para solicitar pela segunda vez, e
-cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tanto o aviso trabalhado como o indenizado contam para fins de seguro-desemprego. Já que a data a ser informada na CTPS término do aviso será 16/06/18, ele terá, sim, direito ao benefício.

Sds!

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 09:45

Com o aviso indenizado projetado para 16/06, será entendido pelo sistema do seguro desemprego que ele trabalhou 12 meses na empresa sim, se essa for sua preocupação.

Andresa Campanha da Silva

Andresa Campanha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 03:31

Bom dia, gostaria de uma ajuda.
Trabalhei numa empresa de 05/09/2016 até 19/02/2018 e não dei entrada no seguro desemprego, pois logo em seguida no dia 19/03/2018 fui registrada na nova empresa onde fiquei do dia 08/03/2018 até 06/09/2018 - fui dispensada sem justa causa com o aviso prévio indenizado.

Essa seria a 3ª vez q irei pegar o seguro desemprego, onde deveria ter 6 meses de registrado, mais sai 2 dias antes, com o aviso prévio indenizado e o tempo q tinha na outra emprega q juntou na carteira. eu consigo pegar o seguro?



Desde já agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:18

Andresa Campanha da Silva um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

O primeiro desligamento sem justa causa te concedeu o direito ao beneficio, uma ver não solicitado por motivo de reemprego e posteriormente vindo a se desligada sem justa causa, soma-se os tempos para contagem do direito ao beneficio, logo você terá direito ao beneficio.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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