Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, estou com duvidas e preciso de ajuda...
Temos uma empresa construtora (que vamos chamar de JHC) que presta serviço pra um órgão federal, está reformando uma parte de um hospital. Esta empresa abriu um CEI para alocar os funcionários nessa obra, o CEI está em nome da JHC.
Pergunta 1: Está correto essa questão do CEI? Tem que ser no nome da construtora ou no nome do órgão federal?
As SEFIP's até agora foram enviadas com código 150, pois foi o entendimento que tivemos.
Pergunta 2: O correto não seria 155? Porem a obra não é da construtora, está apenas reformando um prédio.
As notas fiscais que a construtora emite, contem o CNPJ do órgão federal, caso precisamos para alocar os funcionários corretamente.
Outro caso que acontece é que a construtora não faz retenção do INSS em todas as notas fiscais, apenas em algumas. Teria algum material explicativo a respeito dessa retenção? Confesso que nunca me aprofundei e não encontrei nada que deixasse claro a respeito da obrigatoriedade.
Aproveitando, tem meses que as retenções são bem superiores ao INSS da empresa, neste caso, pode ser compensado em outros locais também nos meses seguintes ou não?
Por enquanto é só, desculpe se ficou confuso.