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Rescisao do contrato de trabalho antes do fim do prazo de 90dias

ROBSON BENTES DA COSTA

Robson Bentes da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:35

Olá bom dia!

Tenho um colaborador que foi registrado dia 02/04/2018 com salário base R$ 1000,00, ele informou que não pretende ficar na empresa após o prazo de 45 dias da primeira fase do contrato de experiência ou seja, só irá ficar até o dia 16/05/2018. É devido quais verbas rescisórias ? Devo lançar como Término de Contrato, ou Antecipação. Sendo ele que deseja sair da empresa é necessário que faça a cartinha de demissão? Tem direito a 13° e Avo de Férias ?

Desde já, agradeço se alguém puder me ajudar!

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 16:08

Robson,

É devido quais verbas rescisórias ? Dias trabalhados, 13º e férias.
Devo lançar como Término de Contrato, ou Antecipação? Se a saída será no ultimo dia do contrato, nao será antecipação e sim término.
Sendo ele que deseja sair da empresa é necessário que faça a cartinha de demissão? Nao precisa, já que está no contrato de experiencia.
Tem direito a 13° e Avo de Férias ? Sim.

Fábio Campos

Fábio Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 22:28

Opa!

Discordo da resposta da Lysa no que diz respeito a comunicação do desligamento. O que provará ao juíz que o desligamento foi por Término de Contrato ou Antecipação por parte do EMPREGADO? Carta de Demissão.

Lembrando que os direitos trabalhistas na Rescisão Antecipada do contrato de experiência são uns quando por iniciativa do EMPREGADO e outros quando de iniciativa do EMPREGADOR (ex. Multa FGTS).

Em adendo as respostas da colega, Comunicação por escrito sempre!

"Por não mais convir manter me contrato de trabalho com a empresa xxxxxxxxxxx, informo que no dia xx/xx/xxxx encerrarei o contrato de experiência firmado.....bla bla bla"

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