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Funcionário Falecido

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:41

Olá boa tarde a todos, gostaria de pedir uma ajuda se caso alguém já tenha passado por isso...

Um determinado funcionário sofreu um acidente dia 11/04, veio a falecer dia 18/04.. a empresa não recebeu nenhum atestado ou algo do médico que colocasse o funcionário afastado da empresa, sendo assim a empresa resolveu fechar a folha de pagamento do mês de 04/2018 normal sem nenhuma alteração no recibo de pagamento do funcionário.

Minha dúvida é a seguinte, provavelmente a data da rescisão será a data da morte do funcionário ?
como ficaria a questão de valores pagos, INSS, FGTS ?
Como fica para retirada de FGTS ?
Será emitido algum oficio para os parentes receberem ? tenho que comunicar o advogado da empresa ?

Nunca aconteceu isso então não faço ideia de como proceder e agradeço desde já quem puder me auxiliar.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:47

Cinthya

Minha dúvida é a seguinte, provavelmente a data da rescisão será a data da morte do funcionário ? A data da rescisão é a do Falecimento.
como ficaria a questão de valores pagos, INSS, FGTS ?, sua folha terá que ser reprocessada informando a data da baixa e a rescisão em sí.
Como fica para retirada de FGTS ? O Beneficiário determinado pelo INSS irá fazer o saque do FGTS
Será emitido algum oficio para os parentes receberem ? O INSS será quem irá determinar quem irá receber. Por segurança Juridica, aqui orientamos que o pagamento da rescisão seja feito em Juizo no prazo de 10 dias a contar da data da baixa.
tenho que comunicar o advogado da empresa ? Como já passou o periodo dos 10 dias para pagamento, acho que seria bom consulta-lo a respeito.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:13

Obrigada pela ajuda Carla, mais uma dúvida que eu tenho..

como fechei a folha normal sem nenhuma alteração, acabei de descobrir que a empresa já pagou o FGTS, posso reenviar uma nova gfip com valor complementar da rescisão que vou fazer ? em relação ao INSS que ainda irá ser pago o que posso fazer ?

obrigada

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:15

Cinthya
Se o valor do FGTS ficar maior, você terá que fazer uma guia complementar.
Como a Guia do INSS ainda não venceu, seria só você substitui-la neh? pede para o financeiro desconsiderar a anterior.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:14

Olá, bom dia, alguem poderia me ajudar ?

fiz os procedimentos acima, porém a empresa não informou entrada ou saída na competencia de 04/2018, como faço para enviar o caged deste funcionário que faleceu ? como está fora de prazo terá uma multa ? como faço essa multa ?


obrigada

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