
Viviane Guarate Meinhardt
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Possuo uma empresa que não estava pagando o adicional de insalubridade para um funcionário que trabalha em açougue, na hora da demissão dele, o Ministério do trabalho solicitou o pagamento desses valores, teremos que fazer todos os valores retroativos, a minha duvida é, terão que ser pagos os 8% do FGTS desses valores? E quando o funcionário faz o exame admissional, pela função que o mesmo for ter, o próprio medico já não deveria entregar o laudo e fazer a vistoria no local de trabalho?