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pagamento de insalubridade em atraso

VIVIANE GUARATE MEINHARDT

Viviane Guarate Meinhardt

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:46

Bom dia!
Possuo uma empresa que não estava pagando o adicional de insalubridade para um funcionário que trabalha em açougue, na hora da demissão dele, o Ministério do trabalho solicitou o pagamento desses valores, teremos que fazer todos os valores retroativos, a minha duvida é, terão que ser pagos os 8% do FGTS desses valores? E quando o funcionário faz o exame admissional, pela função que o mesmo for ter, o próprio medico já não deveria entregar o laudo e fazer a vistoria no local de trabalho?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 13:18

Viviane Guarate Meinhardt

O que determina grau de risco de uma função ou do ambiente são os Laudos: PPRA e PCMSO, ... é obrigação de toda empresa ter esses laudos, e renova-los sempre que for necessário.
Os engenheiros e médicos de Segurança do Trabalho irão determinar nesse laudo: qual o risco, e qual será o percentual a ser pago 10%, 20% ou 30% e se será insalubridade ou periculosidade.

Embasamento legal: NR-07, NR-09 e anexo I, da NR-28.

E muito provavelmente o juiz deve ter determinado se esses valores a serem pagos terão que incidir ou não nos impostos ( INSS, FGTS) melhor verificar com o seu advogado.

Quando o recolhimento é feito mensalmente no Holerite deve sim, incidir em todas as bases.

Espero ter ajudado.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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