Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 22
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Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFranlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla
Qual seria este auxílio? auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Salario Maternidade, auxílio Reclusão, etc...
Franlley Gomes
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDoença e acidente.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalLuiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Jacqueline Machado Nascimento.
Se a complementação for salarial e desde que o direito seja extensivo á totalidade dos empregados da empresa, só incidirá IRF, caso contrario, haverá incidencia também, do FGTS e INSS.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalJaqueline,
Qual é a situação exata desse funcionário? porque se ele esta afastado por auxilio doença recebendo beneficio do INSS, não entendo qual complemento ele teria direito por parte da empresa. O contrato dele esta suspenso. Para podermos ajudar precisamos entender o que esta havendo.
Vanja
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOK, é o seguinte:
Funcionário afastou por doença ou acidente, e recebe o auxilio menor do que o salário que está registrado, nesse caso a empresa tem que complementar a remuneração dele.
Esse complemento tem incidência de FGTS e INSS?Se tiver como que informo na GFIP, uma vez que o funcionário não é informado no período que está afastado no caso de doença?
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalJacqueline,
O caso é o seguinte, quem paga o beneficio é o INSS, ele é que faz os calculos mediante medias com base nos valores informados pela empresa, se durante a vigencia do beneficio houver reajuste salarial por força de convenção coletiva, o mesmo só será devido ao funcionario no retorno ao trabalho, se ele esta recebendo menos que o salario que ele recebia em atividade é porque os calculos feitos pela previdencia consideraram uma base menor, então ele deverá entrar com processo contra a previdencia. A Empresa não tem que completar salario pra ele, a obrigação da empresa é de pagar os 15 primeiros dias, do 16º dia em diante passa a ser pela previdencia social.
Bem é o que eu entendi pela sua pergunta, mas se não for pst novamente.
Att
Vanja
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMas, está previsto na convenção que tem que haver compemento, eu só não sei se posso fazer um recibo á parte ou se tenho que informar na GFIP.
Att,
Jacqueline
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNa tabela de incidência só consta IRRF, mas sugiro vc verificar no sindicato da categoria o que eles falam.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistacara jaqueline
na minha empresa eu tambem tenho essa clausula na convenção coletiva da categoria de que, a empresa é obrigado a complementar o beneficio pago pelo inss,porem, é algo que dificilmente da para cumprir pelos seguintes motivos; o funcionario afasta-se , e a empresa nem fica sabendo quanto o inss esta pagando ao mesmo,o inss nao informa a empresa de qual o valor que esta pagando o funcionario,o sindicatos fazem essa clausula ,porem nao sabem que nao tem como a empresa informar na gfip o afastamento do funcionario e continuar pgando o mesmo.
eu tenho varios casos assim , porem nao pago esse complemento pelos motivos acima mencionados.
grato
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , AnalistaWilliam Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalO valor deve ser requisitado do funcionário afastado, como é de interesse dele o recebimento complementar jamais vai se recusar em fornecer o extrato do beneficio.
Acredito que o valor pago como complemento tem todas as incidencias normais, pois trata-se de um pagamento como outro qualquer, mesmo que seja complemento de beneficio.
Por estar em convenção coletiva não exime a empresa dos reflexos tributario que o pagamento exigi, é igual abono salarial de convenção tem todos os encargos e se ligar no sindicato irão orientar que é isento, eles não tem essa competencia, somente a previdencia.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosRessuscitando um assunto bem explicado, porém ainda gerando dúvidas...
O complemento do auxilio doença pago durante o afastamento do colaborador, para chegar ao valor do salário mensal, solicitado em CCT tem ou não incidências?
Amanda Riccielli
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa noite!
Na empresa onde trabalho temos esse tema na CCT e recolhemos todos os encargos (FGTS, INSS, IR), pois é salário e sem tributação se descaracterizaria.
Há um tempo recebemos uma notificação do INSS questionando do que se tratava o recolhimento, uma vez que o funcionário afastado não deveria ter recolhimento, e através de carta-resposta explicamos com base na clausula da CCT.
Alguém sabe dizer em relação ao salário família como ficaria? Integra base ou não?
Ex:
Hora extra - 100,00
Integração aux. doença - 1.000,00
1 filho
Base para apuração salário família?
1.000,00?
100,00?
1.100,00?
Obrigada!!
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
O auxilio doença complementar por ser um pagamento como outro qualquer ao empregado, seja por força de CCT ou mesmo concessão da empresa terá tributação normal, integra a remuneração e faz parte da apuração do salário familia.
Obrigado.
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Tem um funcionario que esteve afastado durante um periodo, quando acabou o afastamento ele não voltou a trabalhar pois entrou com pedido judicial, porém a semana passada ele trouxe outro beneficio que foi concedido a partir do dia 15/06/2012.
minha dúvida é: se eu passar a Sefip referente a competência 07/2012 ficará ok, ou terei que retransmitir a da competencia 06/2012 informando a data do afastamento?
Obrigada!
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalPatricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Marcos, vou retificar então.
Amanda Riccielli
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessol, boa tarde!
Andei pesquisando e segue abaixo a duvida geral:
Art. 214 do Regulamento da Previdência Social D 003.048-1999
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Diante disso, essa verba não tem tributação se for previsto em CCT.
At.
Amanda
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