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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:33

Valéria Onorato, bom dia!

Algumas alterações são iguais tanto online quanto pelo formulário, porém, no formulário você pode retificar mais informações. Se você entrar no "Conectividade Social >> Empregador >> RDT Online" você poderá visualizar o que pode ser feito.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 13:01

Não é necessário, a CTPS basta. Eles irão protocolar a RDT, uma fica com eles e outra com você que vai constar a data da recepção do documento.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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