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RDF e Bloqueio de Conta dos Funcionarios

Luane Ribeiro

Luane Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:44

Boa tarde,

Estou com um problema que já perdura 3 semanas...
Tem uma empresa que fiz uma RDF de um funcionário e deu tudo certo quanto ao envio da documentação. Só que duas semanas depois precisei solicitar o extrato para fins rescisórios de alguns funcionários, e apareceu para mim que as contas estavam bloqueadas. Verifiquei então que a conta de todos estava. Fui à agência e me informaram que provavelmente foi devido ao RDF, o que achei um absurdo já que deveria bloquear somente a conta solicitada.
No mesmo dia o rapaz responsável na agência, me informou que não existe mais a GIFUG nem SIFAG e que eles não tem mais pra onde enviar a documentação desses erros, que o que poderia fazer era abrir um chamado.
Solicitei o saldo dela na agencia e fiz a rescisão, porém não consigo movimentar a funcionária, e já vai fazer duas semanas.
Eventualmente isso pode dar problemas para a empresa, só que não sei como proceder mais, até agora o chamado aberto não foi resolvido e tenho mais duas rescisões pra fazer.
Já aconteceu isso com alguém e como foi solucionado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:17

Luane Ribeiro

Sim, isso é procedimento interno da Caixa e creio que não tem nada que possamos fazer a não ser tentar a movimentação manual em alguma agência...tente com o mesmo atendente que te recebeu, quem sabe ele faz...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:34

Luane Ribeiro boa tarde!

Sempre que for fazer uma RDF é interessante verificar se a empresa tem alguma competência em aberto de fgts , pois se houver a caixa além de bloquear a conta, não facilitará a devolução até a quitação de todos os débitos em aberto, ou fará a compensação com os valores em aberto.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:14

Bom dia pessoal, eu pesquisei fóruns antigos sobre RDF para postar, e este aqui é o mais próximo da dúvida que eu tenho. Quando a empresa faz um RDF, todas as contas, de todos os funcionários, ficam bloqueadas para movimentação, inclusive até mesmo para tirar extratos de saldo, até que a análise do deferimento ou indeferimento sejam analisadas pela CEF, é isso mesmo? Então se for fazer uma rescisão, tanto deste mesmo funcionário que originou a RDF quanto de qualquer outro, o processo ficaria bloqueado, é assim pessoal?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:07

Bruno Ribeiro Silva

Sim, isso mesmo.

Se houver rescisão e o FGTS for sacado, a Caixa não tera como devolver esse valor, já que nao terá de onde tirar o valor, então, as contas são bloqueadas para que nao sejam movimentadas.

Já tem opção de RDF pelo conectividade onde o processo é analisado bem mais rápido, coisa de no máximo 02 meses.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 12:17

Karina Louzada,

Infelizmente o único motivo do RDF online somente é para pagamento em duplicidade total, o que não é o caso aqui. Vou explicar melhor pra ver se você poderia me ajudar por favor.

Uma funcionária estava afastada pelo INSS e deveria ter retornado em 19/01/2019, pois o INSS havia negado o seu último pedido de prorrogação. Assim foi feito, ela fez o exame (APTO), e retornou. Acontece que ela estava tentando reverter essa decisão do INSS por vias judiciais, e em 29/05/2019 o INSS deferiu o pedido dela, com vigência inicial retroativa a 19/01/19, e fim em 23/09/2019, e somente então a empresa ficou sabendo. Estudando a situação, eu cheguei à conclusão de que deveria retificar todas as GFIP de janeiro a maio, excluindo tal funcionária da folha, o que iria diminuir os valores do INSS, FGTS, e PIS sobre folha da empresa, e assim o fiz. O INSS e o PIS eu vou solicitar reembolso através de PER/DCOMP, e o FGTS, através de RDF. Essa funcionária retorna hoje, 23/09, e será demitida com aviso indenizado. A minha dúvida é se eu devo fazer a RDF antes ou depois da rescisão dela, porque se eu faço antes, a conta ficará bloqueada, e eu não conseguirei informar a movimentação de rescisão, e se eu fizer a RDF depois, ela já terá sacado o valor. Ou não teria problema em fazer a RDF depois neste caso, já que, quando eu fiz a retificação das GFIP, aqueles depósitos que foram feitos de janeiro a maio na conta dela sumiram, e ela não poderia sacar?

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