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Desligamento em período de experiencia

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:06

Bom dia
Estou com um colaborador que está em período de experiencia e será desligado com 14 dias de trabalho.
Nesse Caso o aviso prévio será indenizado?
Fgts Não foi feito nenhum recolhimento, a mesma tem 14 dias trabalhados.De que forma seria feito esse recolhimento?
Multa de fgts ,nesse caso teria?
Aguardo ajuda por favor..
sds
Paula Malcher

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:31

Paula Malcher
Estou com um colaborador que está em período de experiencia e será desligado com 14 dias de trabalho.

Nesse Caso o aviso prévio será indenizado? Será Término de contrato antecipado, nesse caso não há aviso prévio. Somente a indenização ref ao Art. 479, que seria 50% dos dias faltantes para o término do contrato.

Fgts Não foi feito nenhum recolhimento, a mesma tem 14 dias trabalhados.De que forma seria feito esse recolhimento? Vai ser feita uma GRRF, onde estará incluido além dos FGTS do mês, desses 14 dias, o FGTS da rescisão, e a multa dos 40%

Multa de fgts ,nesse caso teria? Sim

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:17

Carla Muito Obrigada!

No caso a Rescisão seria
Data de ent:02/05 à 14/05/18
13 dias trabalhados
+Multa 50%
somente isso.Mas ainda estou em dúvida em relação ao aviso ,devido a antecipação ,ela não esperava ser dispensada.e nesse art 481 refere-se aos mesmos direitos do contrato indeterminado.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Paula Malcher

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