
Roberta Indalino Jobe dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Estou com alguns problemas em relação aos termos entregues na rescisão, via de regra para todos os funcionários demitidos a partir de novembro de 2017 foi entregue o TERMO DE QUITAÇÃO devido não ser mais obrigatório a homologação com a nova reforma trabalhista , já que a caixa não estava aceitando o modelo de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pois não foi realizada a assistência ao funcionário junto ao sindicato/MTE.
Meu questionamento e em relação ao texto nos termos onde o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO diz que o funcionário com mais de 1 ano recebeu a assistência da Homologação , e no caso do TERMO DE QUITAÇÃO diz que o funcionário não irá receber assistência devido ter menos de 1 ano.
O problema e entregar o TERMO DE QUITAÇÃO ao funcionário com mais de um ano de empresa com esse texto.
Existe algum embasamento legal para que eu possa passar ao meu suporte de folha a mudança do texto do termo de quitação ? Pois segundo eles não existe nenhuma mudança na legislação em relação ao texto do termo.
Obrigada!