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Compensação de Horas Faltas

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:21

Bom dia!

Tenho um cliente que está com a seguinte situação:

Essa empresa mensalmente paga as horas extras realizadas pelos colaboradores na sua integralidade, as horas faltas (seja em dias ou em horas) ela também efetuava o desconto.

Acontece que a partir desse mês, ela tomou a decisão de manter o pagamento das horas extras efetivamente laboradas, mas não vai mais descontar as horas faltas, porém quer que os funcionários que ocorram em horas faltas assinem um documento de compensação dessas horas.

Isso é permitido? Compensar as horas faltas com horas extras?

Lembrando que ela não quer criar um banco de horas, e compensar hora extra por falta, ela irá manter o pagamento das horas extras e solicitar compensação somente das horas faltas.

Caso seja permitido, alguém tem algum modelo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:16

Rodrigo Gonçalves

Pelo que entendi, as horas extras serão pagas normalmente e as horas faltas a empresa quer que o funcionário trabalhe outro dia para compensar, certo?

Vcs já entraram em contato com o sindicato? De toda forma, vejo como algo benéfico ao trabalhador, já que a possibilidade de compensar a falta e não sofrer o desconto é melhor....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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