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40 horas semanais de segunda a sexta feira?

Gustavo Rodrigues

Gustavo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Social
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:57

Estou com uma dúvida. Trabalho em uma empresa há 9 meses.
No meu contrato de trabalho está escrito que minha carga horária são 40h semanais, entrando às 8h, com intervalo de 12h às 13h, e saindo às 17h.
Não trabalho sábados e domingos.

Porém desde que entrei na empresa cumpro a carga horária de 8h às 18h, tendo 1 hora de almoço. Ou seja faço uma hora a mais por dia e não cumpro o que está no meu contrato, e faço 45h semanais.
Quando questiono, respondem que minha carga horária é assim para que eu não precise trabalhar sábado, e porque tenho que me basear em 220 mensais. No meu contrato não fala nada sobre 220 horas mensais. Diz explicitamente que devo cumprir 40h semanais entrando 8h e saindo 17h.
A empresa está agindo corretamente? fico desconfiado pois nem o 13ª de 2017 a empresa pagou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:06

Gustavo Rodrigues

Pelo relato, não está certo.

A carga hr máxima é de 44 hrs semanais e 220 mensais, porém, a empresa que define qual será a carga hr de seu funcionário e, se foi pactuado em contrato determinada carga hr com determinado salário, isso deve ser mantido.

Essas horas laboradas a mais, deverão ser pagas como hora extra ou banco de horas para folga futura.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:13

A carga horária mais comum é 220 horas mensais e 44 horas semanais. Muitas empresas optam por 'compensar' o sábado, estendendo o horário de segunda a sexta para 'pagar' as horas do sábado. Acredito que o mais correto é o que foi combinado na entrevista de emprego e antes de iniciar. Ou comparar com os demais colaboradores (se houver), qual o horário e carga deles.

Se este foi o combinado e você já faz isto desde o início, imagino que o correto é substituir o contrato pelo horário real. Já vi e tive alguns casos, onde a contabilidade errou o contrato, já que atende diversas empresas diferentes, e colocou horário errado. Ou seja, não é erro intencional da empresa.

Ou, se você acha que está fazendo mesmo o horário errado, pode procurar o sindicato ou ministério do trabalho e questionar.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:28

Oi, Gustavo!

A empresa deve cumprir com o que está pactuado em seu Contrato de Trabalho.

E, ainda que seu contrato fosse de 220h (44h semanais), e a empresa decidisse compensar as 4 horas de sábado aumentando o horário em 1h de segunda a quinta, essa alteração só deve ocorrer mediante Acordo Coletivo com a participação do Sindicato.

Você tem direito de receber essas horas extras/banco de horas, conforme o caso.

Boa sorte!

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Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:32

Boa tarde,

É possível uma empresa contratar um funcionário para trabalhar de Segunda a Sábado durante 6:30 horas fixas sem intervalo? Se sim, como faço esse contrato?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:53

Ruidan, 

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
 
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. 

Não é possivel, pois a CLT determina que a cima de 4 hrs, já aja algum intervalo, conforme testo a cima.

Fonte:  Guia Trabalhista

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