Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal.
solicitei parcelamento do FGTS de um cliente no início do mês. Me deram o prazo de 30 dias para responderem. Sei que no curso do parcelamento quando há alguém demitido, o valor pago ao funcionário é abatido do Montante devedor.
Mas agora apareceu uma rescisão pra fazer e o parcelamento ainda não saiu. Minha dúvida é:
Baseado que a CAIXA considera a "confissão de dívida" que enviei no processo. Nesta confissão consta o funcionário que agora será demitido.
- Quando gerar as guias em atraso, já coloco naquele código do parcelamento 327 pra abater depois? Ou faço normalmente as guias e depois solicito o abatimento?
Por favor, se alguém puder ajudar fico grato.
Alguém?