Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
Com a reforma trabalhista, a empresa pode fracionar férias individuais de empregado com menos de um ano.
respostas 5
acessos 3.292
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
Com a reforma trabalhista, a empresa pode fracionar férias individuais de empregado com menos de um ano.
Mateus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAcredito que apenas que o período aquisitivo esteja completo, não é possível conceder férias ao colaborador, salvo os casos de férias coletivas no qual se refere a CLT abaixo:
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Espero ter ajudado !
Jonatan Mendes Ribero
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade Wagner Santos de Paula
A lei não proíbe, porém há insegurança.
Veja o artigo: https://pt.linkedin.com/pulse/concess%C3%A3o-de-f%C3%A9rias-antes-do-per%C3%ADodo-aquisitivo-e-riscos-coradini.
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)E depois de adquirido o período concessivo, por exemplo 26/12/2017 e tem direito a 12,5 e a empresa no mês de julho sempre concede 10 dias de férias e o restante que seria 20 dias no final do ano.
Pois são dois períodos que a empresa,num determinado setor,concede as férias, pelo fato que o atendimento nestes dois períodos ficam pausados e este profissionais ficariam ociosos.
Jonatan Mendes Ribero
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade Wagner Santos de Paula
Entendo. Já trabalhei em uma APAE onde as férias eram fracionadas. Com 6 meses já me deram 15 dias de férias.
Acho que se tudo for bem documentado e combinado, não há problema.
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Jonatan Mendes Ribero
Inclusive eu trabalho na Apae, mas você entendeu meu raciocínio, ou seja, o funcionário no exemplo acima tem as férias proporcional 05/12 do período aquisitivo de 26/12/2017 a 25/12/2018, porém ira gozar 10 dias em julho 2018, e o restante em dezembro.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade