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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:07

Valéria Onorato
O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes.
Assim, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação.

O enquadramento deve ser feito junto as federações no caso de Bens e Serviços é pela FECOMERCIO e no caso das Industrias é pela FIESP.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:28

Valéria Onorato

O enquadramento é feito conforme a atividade principal da empresa e, se houver funcionários com cargos que possuem representação específica, como os Motoristas por exemplo, vc deve enquadrá-los no sindicato respectivo da função.

Dessa forma, uma empresa pode ter mais de um enquadramento sindical.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:22

Valéria Onorato

Isso depende de cada localidade.

Hoje em dia há muitos sindicatos e devemos saber enquadrar corretamente, para não prejudicar os trabalhadores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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