Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, tenho consultado em "várias fontes", mas confesso que quanto mais pesquiso, mais fico em dúvidas em relação às incidências, principalmente de IRRF, sobre o Abono Pecuniário de Férias (venda de 10 dias) e o respectivo 1/3. Em muitos lugares afirmam que sobre nenhuma das duas verbas deve haver incidêncida de INSS, FGTS e IRRF. Em outros dizem que deve haver desconto apenas de IRRF sobre o Abono e o respectivo 1/3. E já vi também informações de que deve haver a incidência do IRRF apenas sobre o 1/3, ficando o Abono Pecuniário isento.
Enfim, qual o entendimento de vocês e o que têm feito na prática?
Afinal de contas, quais as incidências recaem sobre o Abono Pecuniário e seu 1/3 de adicional?