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Admissão antes de abertura do CNPJ???

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:50

Lidia Oliveira boa tarde!

O sistema criticará esta situação, porem o vinculo é reconhecido desde o primeiro dia de trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:28

Lidia Oliveira ,

Você pode fazer um contrato dos dias antes da abertura da empresa entre o empregado e o sócio CPF, com isso você faz a rescisão deste pagando todos os direitos legais do trabalhador, recolhe o inss no pis dele e paga o fgts juntamente com as verbas rescisórias. Dando inicio ao novo contrato com a pessoa jurídica CNPJ.

Fredson Lopes

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