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Tempo sem registro - rescisão

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 21:31

Boa noite, queridos.
Tenho um funcionário que iniciou na empresa em em 28:08/2017 porém só foi registrado em 01/02/2018.
Hoje ele pediu demissão (21/05/2018). Preciso pagar a rescisão com a data que o mesmo entrou ou a data de admissão?

Posso pagar a rescisão baseada de acordo com o registro e pagar por fora o tempo anterior? em caso de afirmação, como funciona esse cálculo? Pago apenas o FGTS e saldo de férias? O mesmo recebeu 13 proporcional no ano passado.
Atenciosamente

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:20

Bom dia Giovana,

aconselho a fazer a rescisão de acordo com o registro, porém fazer o cálculo deste tempo trabalhado sem registro e fazer o pagamento.
sem registro :
5/12 avos de férias + 1/3
13o. sal = 1/12 (ref. janeiro/2018)

rescisão:
saldo salário
4/12 avos férias + 1/3
4/12 avos de 13o salario
saldo de salário.

eu pagaria o fundo de garantia referente ao período sem registro para evitar futuras reclamações.

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