Giovanna
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoBoa noite, queridos.
Tenho um funcionário que iniciou na empresa em em 28:08/2017 porém só foi registrado em 01/02/2018.
Hoje ele pediu demissão (21/05/2018). Preciso pagar a rescisão com a data que o mesmo entrou ou a data de admissão?
Posso pagar a rescisão baseada de acordo com o registro e pagar por fora o tempo anterior? em caso de afirmação, como funciona esse cálculo? Pago apenas o FGTS e saldo de férias? O mesmo recebeu 13 proporcional no ano passado.
Atenciosamente