Lorena Silva
Bronze DIVISÃO 2Prezados, bom dia!
Pode parecer uma perguntar um pouco idiota, porém estou com uma grande dificuldade!
Fiz uma rescisão e não sei se coloco a data do aviso prévio ou a data do afastamento.
Preciso muito dessa ajuda!
respostas 7
acessos 458
Lorena Silva
Bronze DIVISÃO 2Prezados, bom dia!
Pode parecer uma perguntar um pouco idiota, porém estou com uma grande dificuldade!
Fiz uma rescisão e não sei se coloco a data do aviso prévio ou a data do afastamento.
Preciso muito dessa ajuda!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Lorena Silva,
Você deve colocar a data do afastamento (ultimo dia efetivamente trabalhado, no caso de aviso prévio indenizado) quando o aviso prévio é indenizado só na CTPS que coloca a data da projeção do aviso na página de contrato, agora no requerimento de seguro desemprego e chave da conectividade você coloca a data da dispensa!
Lorena Silva
Bronze DIVISÃO 2Vamos lá, vou ver se entendi.
Data do Aviso Prévio foi dia 05/04/2018
Data do afastamento foi 05/05/2018
Então la no Conectividade Social, irei colocar 05/05/2018 que foi o ultimo dia dele, correto?
Na baixa da carteira está 05/05/2018
Att,
Lorena Dezzane
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Lorena Silva
É aviso prévio indenizado ou cumprido???
Se for cumprido a data da saída e data da chave é 05/05/2018
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalColaborando : Se o colaborador tiver mais de um ano de registro, não esquecer da projeção da Lei 12506/2011 que influenciará na data de afastamento em CTPS...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Flavio Zenicola,
Bem lembrado!
Lorena Silva
Bronze DIVISÃO 2Foi cumprido.
o funcionário só tem 2 meses rs
Muito obrigada!!!
Fiquem com Deus!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão é a data do término do aviso que você coloca na chave da conectividade 05/05/2018
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