
Jessica Matos Coelho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Noite!
A colaboradora entrou no aviso prévio em Março/2018, acontece que sua rescisão foi revogada pelo cliente.
Ocorre que por erro interno a funcionária foi efetivamente demitida.
Como a mesma acreditava na revogação da sua demissão permaneceu trabalhando desde 01.04.2018.
Pois bem, o cliente decidiu permanecer com a funcionária.
Deste modo, questiono:
- Podemos reintegrar?
- Caso reintegre será necessário abrir a folha de Abril?
- Ou o melhor seria fazer novo contrato de trabalho?
Atenciosamente,
Jéssica Matos