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Reintegração - esocial

JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:56

Boa Noite!

A colaboradora entrou no aviso prévio em Março/2018, acontece que sua rescisão foi revogada pelo cliente.

Ocorre que por erro interno a funcionária foi efetivamente demitida.

Como a mesma acreditava na revogação da sua demissão permaneceu trabalhando desde 01.04.2018.

Pois bem, o cliente decidiu permanecer com a funcionária.

Deste modo, questiono:

- Podemos reintegrar?

- Caso reintegre será necessário abrir a folha de Abril?

- Ou o melhor seria fazer novo contrato de trabalho?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:02

Jessica Matos Coelho
Houve depósito dos valores da rescisão, Multa, chave de movimentação?
OU somente na folha?
A funcionária recebeu os valores?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:03

Jessica Matos Coelho

A colaboradora entrou no aviso prévio em Março/2018, acontece que sua rescisão foi revogada pelo cliente.

Se a rescisão prosseguiu, deves ANULAR ela, não fazer uma reintegração, muito menos um novo contrato.

Você vai abrir a folha de abril, apagar a rescisão, recalcular normalmente, e prosseguir como se nada tivesse acontecido.

A funcionária não deve ter sacado o FGTS, então basta fazer o formulário para excluir a movimentação. ( se ocorreu a movimentação)

Quanto ao INSS recolhido a maior, basta compensar na próxima competência.

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