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Sefip/Insalubridade/Recolhimento retroativo

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:22

Boa tarde!
Nossa empresa foi condenada a pagar insalubridade para um funcionario desde 01/01/2004, minha duvida é:
- Tenho que refazer todas as sefip's para que o direito a aposentadoria especial dele seja constatada? se sim, posso fazer como retificadora?
preciso de ajuda , pois nunca passei por essa situaçao.
Desde-ja, muito obrigado pessoal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:32

Olá Tiago
boa tarde,

Não basta o reenvio da retificadora, uma vez que será preciso fazer o recolhimento do FGTS referente o adicional de insalubridade.

Consulte o Manual SEFIP página 161 e seguintes:

Manual Sefip

Att,

Vânia Zaniratto

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