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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 12:03

Irani, boa tarde
O período de licença da gestante conta a partir da entrega do atestado de 120 dias ou do parto.
A empresa irá pagar mensalmente o valor do salário a funcionária e será descontado automaticamente em sua GPS mensal a titulo de licença maternidade.
Observe que no cadastro da funcionária no seu programa de folha de pagamento deverá anotar este afastamento para que quando do fechamento da folha e importação dos dados para o SEFIP, seja automático.
Espero ter ajudado.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 12:39

Olá! Iriani,

Ao compensar o valor do salário maternidade na GPS da sua empresa, ela estará deixando de recolhe parte do INSS referente a folha de pagamento e, atomaticamente, sendo beneficiada, pois o INSS estará sendo recolhido a menor. Não esqueça de guardar , a papelada da empregada afastada, durante 10 anos, pois esse documento será importante perante a fiscalização do INSS e o mesmo poderá cobrar o valor compensado , caso a empresa não consiga justificar a dedução!

Atenciosamente,

Wandercy

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 12:41

No caso de uma empresa q tem uma empregada gestante (ainda não não está de licença) e encerrar suas atividades, como fica o caso dessa empregada??? Todos os outros empregados serão demitidos normalmente.

E no caso da empregada já estar de licença, como fica??

Desde já agradeço!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:54

Oi Mozart!

Essa empregada, como refere, não poderá ser demitida, a empresa deverá mantê-la com vínculo empregatício até após sua estabilidade. Acho não precisar citar base legal, pois creio, sendo um rapaz tão "antenado", já as conhece.

"E no caso da empregada já estar de licença, como fica??"


Nesse caso, seu contrato fica suspenso, tanto o empregador como a empregada, não poderão rescindir o contrato. Tratando de demissão sem justa causa, poderá o fazer a partir dos 05 meses após o parto, ou, o que mais favorecer em CCT.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 18:30

Não entendi o "antenado" mas, tudo bem...hehe.

Bom, então aplica-se a lei normalmente, né? A empresa fica impossibilitada de encerrar suas atividades por completo, é isso?

Por completo q eu digo é se desligar de certos orgãos, enfim, extinguir a empresa por completo.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 18:59

Antenado!?

Por acreditar que além de usufruir as informações deste (Fórum), deve usar outros meios tipo: CLT; CF; etc.
É o que percebo em suas respostas.

Isso mesmo!

"A empresa fica impossibilitada de encerrar suas atividades por completo..."


Tenha uma ótima noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:07

Foi o que eu pensei!!

Por nada Mozart!

Tenha uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:46

Sim Márcio, deste que a mesma (empregada) seja indenizada.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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