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gilcilane pereira da silva

Gilcilane Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 18:35

boa tarde

tenho um funcionário que se acidento no trabalho !!
ele iria fazer um período de ferias em maio de 2017, o acidente dele foi em abril/2017
o funcionário perde o direito das ferias 2016/2017 ou tera que fazer nova contagem apos o retorno do mesmo??

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 18:40

Gilcilane Pereira da Silva
Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Portanto, se iria completar o período em maio e se acidentou em abril, sim terá o direito.

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