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FGTS e GRRF pagos em reclamação trabalhista

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:24

Prezados, boa tarde!

Se o empregado entra com uma ação contra uma empresa e o juiz, ao discriminar os valores a serem pagos descreve um determinado valor como sendo do FGTS e GRRF, e a empresa faz o pagamento dessa ação, como posso liquidar essa dívida junto à CEF?

No que puderem me ajudar, agradeço.

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