Daniela
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde !
Ocorre que feito a rescisão de contrato de uma colaboradora com aviso trabalhado, após um mês ela apareceu na empresa com os exames comprovando a gravidez desde o aviso prévio trabalho, sendo assim nosso jurídico resolveu reintegra-la ao quadro de funcionários.
Ocorre que quanto a regularização do FGTS + 50% de multa ( 40% colaborador +10% C.E.F.) não estou entendendo qual a forma correta de proceder.
Pois a central de atendimento da CAIXA ECONÔMICA diz que, tenho que preencher RDF ir a uma agencia, protocolar a RDF e pagar a GRP que a agencia vai gerar para repor o valor do FGTS + multa sacado pela colaboradora.
Porem a agencia da CAIXA ECONÔMICA disse que em caso de reintegração por motivo de gravidez não precisa ser pago a GRP, precisamos somente preencher o formulário de RDT para excluir a movimentação da colaboradora, disseram que em outros casos segue o procedimento de GRP, mas nesse caso especifico de gravidez não.
1º Duvida é, como devo proceder? Faço somente a RDT para regularizar a movimentação? Ou vou em outra agencia da Caixa portando a RDF e tento que eles gerem a GRP?
2º Se eu tiver que pagar a GRP deve ser o valor total equivalente ao saldo que a colaboradora tinha de FGTS, menos os 10% que foi pago na GRRF para a CAIXA ECONÔMICA, certo? E os 40% fica com a empresa?
Ou a guia de GRP é o valor total que foi sacado pela colaboradora da conta do FGTS e a empresa fica no prejuízo com a multa dos 50%?
OBS: A colaboradora devolveu o valor sacado para que a empresa faça o pagamento de GRP.
3º Se não tiver que efetuar a devolução, como fica a situação da empresa em relação aos 50% da multa? Fica no prejuízo?
Se alguém tiver conhecimento sobre o caso para esclarecer tais duvidas será perfeito.
Obrigada.