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Esocial Doméstico/Falecimento

rafaela gonzaga

Rafaela Gonzaga

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 17:19

Boa tarde pessoal.

Me ajudem aqui, tem uma cliente que contratou uma doméstica no ano de 2011 ( até então não existia o esocial) , quando foi em 10/2012 a doméstica se afastou por motivo de doença ( não foi devido ao trabalho) a empregadora não fez registro nenhum no esocial em 10/2015 que era a obrigatoriedade. Quando foi 11/2017 a doméstica retornou a suas atividades e em 12/2017 a mesma suicidou. Como proceder agora??? Lembrando que a empregadora não fez cadastro nenhum no esosial.

Sei que é meio confuso mais me ajudem :(


Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 17:55

Boa tarde, Rafaela

Como é feita a folha de pagamento desta doméstica??

Entendo que, mesmo em atraso, as informações devem ser inseridas no e-social, pra seja calculada a rescisão corretamente, pois a empregada retornou de afastamento e trabalhou. O óbito será informado pelo cartório ao INSS, se não houver informação da folha de pagamento, pode haver (mais) transtornos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
rafaela gonzaga

Rafaela Gonzaga

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:21

Bom dia Geovania!

A empregadora efetuava somente pagamento do INSS e salário para está doméstica. A preocupação da mesma é referente a multas por não ter feito o cadastro/lançamentos na data correta.

Obrigada pela orientação.

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