
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalcolegas, será que alguém pode me ajudar na seguinte situação?
empregador faleceu...a família vai permanecer com a doméstica...
mas no portal do e-social não me dá opção de alterar o empregador, conforme orientação abaixo:
será que vou ter que fazer a rescisão dela, e registrar de novo?
"Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, haverá uma sucessão trabalhista, situação em que a pessoa da família que utilizar os serviços do empregado, deverá ser o seu novo empregador.
Para tanto, basta que o novo empregador faça a substituição da titularidade do empregador via eSocial, pois o portal do eSocial permite que os dados do empregador principal (falecido) possam ser alterados para o novo empregador, que irá assumir as obrigações para com o empregado doméstico.
Caberá também ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais, a ocorrência de sucessão de empregador.
O novo empregador será o novo responsável pelas obrigações trabalhistas do empregado, tanto aquelas que aconteceram antes, como as que acorrerem a partir da sucessão."
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos