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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:30

Bom dia pessoal
estamos com uma bomba aqui no escritório, certa empresa
não paga o fgts desde 2006, e em 03/2008 ela fez um acordo com a funcionária que era registrada desde 2005, porém não foi feito homologação mas no sefip foi feita a movimentação da funcionária, no entanto ela continuou trabalhando até mês passado. como proceder

P.S. na rescisão ela não retirou o fgts, agora ela quer o fgts e o seguro desemprego

desde já grata

Flaviane Rodrigues
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:51

Se não foi feita homologação, não houve rescisão, até pq ela continuou trabalhando.

É melhor cancelar e recolher tudo desde qnd o recolhimento deixou de ser feito, ignorando essa rescisão em 2008 (que não houve de verdade).

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:59

Prezados bom dia,


Deverar ser procedido o cancelamento da movimentação anterior, verifique se houve depositos posteriores e se houve o saque do FGTS.


Caso efetivado o seque do FGTS e multa esses valores deverá ser devolvidos a conta do FGTS já que o vinculo continuou.


Atenciosamente


Fábio

Não desisto numca

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