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Pedido de Demissão Doméstica - FGTS

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 13:20

Boa tarde, Prezados!

Por gentileza, em caso de pedido de demissão da doméstica, o valor depositado mensalmente de 3,2% (Indenização perda de emprego) voltará para o empregador caso solicite correto? E se ele não fizer? Ficará para a doméstica?


Obrigado.

Atenciosamente.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 13:39

Kauê Yanm Ferreira Moreno
Acredito que fique numa conta especifica da CEF, com certeza para a doméstica não vai.

Qual o procedimento para o empregador sacar a multa do FGTS?
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego, equivalentes a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal. O empregador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.
O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.


Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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