Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas...
Estou com uma situação e gostaria da opinião de vocês:
Funcionário contratado com 30 dias de experiência com o termino do contrato em 05/06, porém esse funcionário trabalhou somente os 5 primeiros dias e não foi mais, dessa forma a empresa decidiu desligar o mesmo no termino dos 30 dias.
A minha questão é quanto a GRRF...
Como ele faltou do dia 01/06 até 05/06, não há saldo de salário e nem 13º pra ele receber (visto que ele não trabalhou nem 15 dias)...
Quando tento gerar a GRRF não há valor para eu lançar como saldo de salário...
Ou seja, não há guia GRRF a recolher? Ou devo lançar 1 centavo a fim de que a guia seja paga e ele seja baixado no FGTS?
Obrigado.