Kleber Bispo Rosa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Amigos, por gentileza. Boa tarde
Uma dúvida ...
Uma empresa tem duas atividades, limpeza e controlador de acesso, a principio pelo que vi, tributada pelo anexo IV do simples nacional.
Ao emitir nota fiscal, o tomador já desconta 11% de INSS na fonte.
Minha dúvida é a seguinte:
Posso utilizar o código de GPS 2100 que calcula os 20% de inss sobre a folha de pagamento e compensar o INSS que foi retido na fonte dessas notas fiscais?
Este cliente veio de outra contabilidade que estava utilizando o Anexo III e GPS código 2300 da GPS e FGTS código 115.
Só que o cliente presta serviços de cessão de mão de obra e precisa ser código 150 do FGTS para alocação dos funcionários.
Conto com ajuda de vocês.
Muito obrigado desde já.