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Retorno de funcionário ao trabalho após indeferimento do INSS

ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:21

Boa Tarde

Um funcionário estava afastada pelo INSS desde 10/04/2007 e seu beneficio foi cessado no dia 03/05/2018, porém a mesma não possui condições nenhuma de retornar ao trabalho. Li em alguns locais que quando o INSS faz o indeferimento de pedido, a empresa deve encaminhar o mesmo para o médico do trabalho para ver se ele está realmente apto ou não para retornar ao trabalho. Em caso de não estar apto, o próprio médico do trabalho deverá encaminhar o funcionário para o INSS novamente e aguardar uma nova decisão e até que tenha uma posição a empresa deverá fazer o pagamento dos salários mensalmente, sem que coloque falta.

Essa informação procede?? Pois nunca tivemos nenhuma situação parecida.

Atenciosamente,
Alanna Reis
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:30

Boa tarde...realmente existem correntes diferentes sobre o assunto. Parte dos Magistrados alegam que a empresa já cumpriu sua parte no tocante aos primeiros 15 dias e os demais ficam à cargo do INSS mesmo com alta e posterior afastamento. Outros enxergam que a empresa deve realocar o funcionário em tarefa que atenda a incapacidade laboral...

ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:35

Neste caso a empresa não está se negando a aceitar o funcionário. Porém antes é necessário passar pelo médico do trabalho para ver se o mesmo se encontra apto a retornar, pois visivelmente o funcionário não está, inclusive o mesmo já possui cirurgia marcada. A maior duvida é se o médico do trabalho dizer que o mesmo não está apto a retornar e encaminhar automaticamente para o INSS, a empresa não pode dar falta, mas deverá pagar o salario normalmente até que tenha uma nova posição do INSS. Porém é como você disse, a empresa já cumpriu com a obrigação dela pagando os 15 dias.

Atenciosamente,
Alanna Reis
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:49

Alanna

O INSS indeferiu o benefício ou o auxílio doença simplesmente acabou o prazo e ele não solicitou uma nova prorrogação?

Não ficou claro se ele fez nova perícia para tentar renovar o benefício. Ele tem exames e laudos atualizados?

Neste caso, ele deve sim passar pelo médico do trabalho e tbm pelo médico dele, que, se realmente não estiver apto a trabalhar, deverá fornecer atestado médico para que o trabalhador possa então remarcar no INSS. Com o ASO inapto, atestados médicos, solicitação de cirurgia e exames atualizados, possivelmente o INSS irá conceder novo benefício.

Neste meio tempo, a empresa não deve pagar salários, visto que não há prestação de serviço e nem lançar faltas, apenas deixe como afastado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:18

Alanna

Não entendi....Se ela não está apta a trabalhar e tem cirurgia marcada, por qual motivo não deu entrada no INSS para renovar o benefício???

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:24

Porque falaram para ela que ela deveria pedir para fazer um acordo com a empresa para dispensar ela e assim ela dar entrada na aposentadoria por idade. E ela fez tudo isso antes de vir conversar conosco e com a empresa. Agora a empresa aceitou ela retornar ao trabalho, porém é para ela fazer o exame de retorno ao trabalho, só que ela não tem nenhuma condição de trabalhar e está precisando de dinheiro.

Atenciosamente,
Alanna Reis
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:30

Alanna

Entendi.

Rescisão agora é impossível.

Ela tem que dar entrada no INSS novamente, visto que ainda está doente.

Do dia 04/05 em diante a empresa não tem obrigação em arcar com o salário dela e nem deve aceitá-la para trabalhar sem que o ASO seja APTO.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 16:41

Estou acompanhando este caso acima e o meu é muito semelhante, a diferença estas em que o médico da empregada não a libera e consequentemente o médico trabalho coloca inapta ao trabalho, e na sequencia o INSS indifere, isso ja aconteceu por duas vezes , como resolver ? esclarecendo melhor.... tenho uma funcionaria que ja foi indeferida na pericia medica ontem 20/08/2018, mesmo apresentando o atestado de seu médico de 90 dias até 30/10/2018 e o laudo dizendo da doença depressão, e os fortes remedios e grau que encontra-se . Ela esteve no medico dela no dia 02/08/2018. Até ai sei que a decisão do INSS prevalece que ela tem que voltar imediatamente ao trabalho, mas ao solicitar ao medico do trabalho o exame de retorno ele disse que sem a baixa da médica dela (mesmo que o INSS indeferido) ele nao vai liberar o retorno.

Maura Mastrandrea Marques
FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:44

Bom dia!
Prezados, encontro-me em situação semelhante aqui na empresa. Temos um funcionário que, apresentando-nos laudo de sua incapacidade para o trabalho, foi encaminhado ao médico do trabalho para avaliação. O médico deu afastamento de 90 dias, logo o mesmo foi encaminhado ao INSS, porém, em perícia, o benefício foi indeferido. A questão é que o funcionário não está em condições de voltar por conta das dores que sente, então orientamos a recorrer junto ao INSS, pois em nosso sistema está lançado o afastamento dado pelo médico do trabalho. Porém pergunto-lhes:
1º) devemos, com esse indeferimento do INSS, reencaminhá-lo ao médico do trabalho, mesmo o médico já ter dado o afastamento de 90 dias?
2º) a remuneração do empregado, com esse indeferimento do INSS, deve ser paga pela empresa?

Sem mais,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:54

Fabi, bom dia.

Sim, encaminha esse funcionário para o médico do trabalho. Assim que sair o resultado, vc toma as medidas cabíveis, que no caso se der inapto, agenda uma nova perícia para ele e se preferir pode ser em outra cidade mais próxima, e levar o laudo do médico do trabalho.

Quando indeferido, a empresa deverá arcar com os custos desse funcionário normalmente.

Att;

Suellen Rambor

Suellen Rambor

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 10:41

Oi pessoal, bom dia!

Estou com dois casos parecidos, mas mesmo lendo os diversos tópicos que temos aqui, ainda estou com duvida e não quero prejudicar as funcionárias e muito menos a empresa. Seguem os casos:

Caso 1: Funcionária estava de licença até dia 15/11/2018, no começo do mês de novembro, ela entrou em contato informando que precisaria de uma prorrogação do beneficio, pois ainda não estava capacitada a volta. Fizemos o requerimento de prorrogação. Ela fez nova pericia e o INSS indeferiu, dizendo que ela estava apta a trabalhar e que deveria cumprir o afastamento até dia 15/11 e voltar normalmente ao trabalho.
Como ela não está apta, ela quer recorrer, eu informei ao sindicato e eles disseram que ela tem que ir no médico do trabalho.
Explicado isso, minhas duvidas são:
a) Se o médico do trabalho constatar que ela não está bem realmente e que precisa de mais tempo, como o INSS negou, o que a empresa tem que fazer?
b) Precisa pagar salario? Lembrando que ela não voltou ao trabalho, pois não está capacitada.

Caso 2: Funcionária estava cumprindo o aviso prévio dado pela empresa e 15 dias antes de acabar, deu um atestado de 3 meses, devido a um problema no joelho. Falei com o sindicato e explicaram que o aviso ficava "suspenso" e que deveríamos encaminhar ela para o INSS e quando voltasse deveria cumprir o restante do aviso. Até ai ok, só que o INSS indeferiu o pedido, disse que ela está capacitada a voltar.
Neste caso, explicado isso, minhas duvidas são:
a) Preciso encaminhar ela também para o medico do trabalho? (lembrando que ela tem atestado de 3 meses);
b) A empresa precisa pagar algum salario?
c) O aviso previo fica suspenso ate efetivamente o INSS aprovar e ela cumprir o atestado?

Isso nunca aconteceu na empresa, e os dois casos ocorreram juntos, então fiquei com bastante duvidas:

Francis

Francis

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 12:11

Minha dúvida: meu benefício auxílio-doença cessou em 30/11/18. Neste mesmo dia eu havia marcado uma perícia de prorrogação pois meu médico não me liberou para trabalhar. Porém o INSS indeferiu meu pedido. Agora a empresa vai marcar uma consulta de retorno com o médico do trabalho. Caso, este médico do trabalho constate que eu realmente não tenho condições de trabalhar, oq devo fazer?

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 20 outubro 2019 | 23:09

Essa questão é muito comum, e sempre aparece no escritório: INSS fala que pode trabalhar, Médico da empresa não!

O que acontece é que a pessoa acaba precisando entrar na Justiça e pedir ao Juiz que obrigue o INSS a pagar, ou voltar a pagar, demora 2 meses a tutela antecipada, isso até o médico da empresa dar a alta.

 A empresa não é obrigada a receber de volta, pois se algo acontecer com o trabalhador a responsabilidade é dela e ela vai ter que indenizar a família na Justiça do Trabalho.

Obrigado por me aceitarem neste Fórum, espero conseguir contribuir um poquuinho.


https://godoiealmeidadvogados.com.br

https://direitoemconserva.com

Deniza Oliveira

Deniza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:20

Luca Almeida, no caso, o INSS deu indeferido e o medico do trabalho der laudo de apto para o trabalho, se ele não quiser voltar, a empresa podera demitir? Ou ela sofrerá algum dano? 

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:57

Se o inss indeferiu o auxílio-doença, o médico deu que ele pode voltar, e ele não voltar, a empresa avisa com AR por 3x  para que ele retorne e caso ele não queira voltar ou ele pede a demissão ou a empresa faz a dispensa por justa causa (se for extremo) abandono de emprego). Se ela demitir ele sem justa causa ou ele não pedir, tem multa de FGTS aquelas coisas, o que ela tem que ter é uma cópia da carta de indeferimento lá vai estar que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.


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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:58

Prezados, Boa Tarde!

Aproveitando o gancho sobre o assunto, estou com um funcionário um assistente administrativo, na qual esta com problemas de herne de disco, desde do ano passado ele foi afastado pelo inss mais foi negado, quando foi feito o pedido de uma nova avaliação também foi negado, a empresa encaminhou o mesmo para o medico do trabalho para avaliação e foi feito uma nova avaliação com o ortopedista na qual determinou mais um período de afastamento para ele, porem como devo proceder nesse novo pedido tenho que fazer todo o processo normalmente?

ou devo entrar com o pedido via judicial?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

cassiana da cruz diana

Cassiana da Cruz Diana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 13:12

Boa tarde,

Uma dúvida, o funcionário (rural) estava afastado pelo INSS, após passar por nova perícia INSS indeferiu alegando que ele não tem direito a novo auxílio (depressão) problema que ele não quer retornar ao trabalho e inclusive foi pedir para o empregador fazer acerto, mandá-lo embora, acontece que não quer mandá-lo embora (mesmo pq não poderia) então agora o funcionário disse que vai ficar apresentando atestado. Acontece que o empregador descobriu que ele está trabalhando por dia em outro emprego o que fazer neste caso? Caberia provas de que ele está trabalhando em outro lugar e apresentando atestado para o empregador? 

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 07:33

Se já tentou várias vezes e não deu certo no INSS, tem que entrar com advogado na Justiça e ver o que acontece, se a incapacidade for permanente: aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso rural, o melhor é fazer acerto e dispensar, ele já está doente, querer dar uma justa causa nele por ele estar trabalhando em outro lugar e dando atestado, é muito pesado já que ele tem depressão também.

Lucas Almeida
Aposentadoria e café

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