Oi pessoal, bom dia!
Estou com dois casos parecidos, mas mesmo lendo os diversos tópicos que temos aqui, ainda estou com duvida e não quero prejudicar as funcionárias e muito menos a empresa. Seguem os casos:
Caso 1: Funcionária estava de licença até dia 15/11/2018, no começo do mês de novembro, ela entrou em contato informando que precisaria de uma prorrogação do beneficio, pois ainda não estava capacitada a volta. Fizemos o requerimento de prorrogação. Ela fez nova pericia e o INSS indeferiu, dizendo que ela estava apta a trabalhar e que deveria cumprir o afastamento até dia 15/11 e voltar normalmente ao trabalho.
Como ela não está apta, ela quer recorrer, eu informei ao sindicato e eles disseram que ela tem que ir no médico do trabalho.
Explicado isso, minhas duvidas são:
a) Se o médico do trabalho constatar que ela não está bem realmente e que precisa de mais tempo, como o INSS negou, o que a empresa tem que fazer?
b) Precisa pagar salario? Lembrando que ela não voltou ao trabalho, pois não está capacitada.
Caso 2: Funcionária estava cumprindo o aviso prévio dado pela empresa e 15 dias antes de acabar, deu um atestado de 3 meses, devido a um problema no joelho. Falei com o sindicato e explicaram que o aviso ficava "suspenso" e que deveríamos encaminhar ela para o INSS e quando voltasse deveria cumprir o restante do aviso. Até ai ok, só que o INSS indeferiu o pedido, disse que ela está capacitada a voltar.
Neste caso, explicado isso, minhas duvidas são:
a) Preciso encaminhar ela também para o medico do trabalho? (lembrando que ela tem atestado de 3 meses);
b) A empresa precisa pagar algum salario?
c) O aviso previo fica suspenso ate efetivamente o INSS aprovar e ela cumprir o atestado?
Isso nunca aconteceu na empresa, e os dois casos ocorreram juntos, então fiquei com bastante duvidas: