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Licença remunerada

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:09

Bom dia,

A empresa contratou uma funcionária em maio, mas ela já tinha uma viagem agendada em agosto, então foi combinado que o escritório daria uma licença remunerada.

Qual o procedimento que deveremos adotar, pois se fosse não remunerada que era o mais correto, ela faria uma carta de próprio punho solicitando a licença.

Obrigada.

Fabiana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:47

Fabiana, boa tarde.
Veja o link abaixo, vai te ajudar, principalmente o último parágrafo

(((Nesse caso, orientamos preventivamente que referida licença não seja superior a 30 dias, dentro do mesmo período aquisitivo de férias do empregado, para que não gere a perda do direito de férias, conforme previsto no inciso II do artigo 133 da CLT.)))


www.empresario.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:22

Fabiana S. de Godoy

A empresa vai bancar salário durante a viagem, é isso mesmo?

O certo, nestes casos, é a licença não remunerada, visto que é necessidade particular do funcionário, não tendo a empresa obrigação de arcar com o salário do período.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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