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Seguro Desemprego

UEDER PIMENTEL DOS SANTOS

Ueder Pimentel dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:27

Boa Tarde!


Fui demitido em 30/05/2018 (aviso trabalhado) e tenho 9 anos e 10 meses na empresa. Recebi a rescisão, saquei o FGTS e estou prestes a dar entrada no aviso, entretanto, aparaceu uma oportunidade de prestar um serviço de autônomo para um período de 60 dias. A perguntar é: Eu posso dar entrada no Seguro desemprego após essa prestação? O direito ao seguro desemprego pode ser negado pelo fato de ter prestado serviço RPA antes da solicitação do seguro?



Serei grato pela ajuda!

Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:48

Uma pessoa que foi dispensada de uma empresa e está recebendo o seguro desemprego, se ela prestar serviço em uma empresa e receber através de RPA, informar na GFIP, recolher ISS e INSS, ela pode perder o seguro desemprego?

Informamos que o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, ao empregado que prestar serviço, mesmo como autônomo, terá seu seguro desemprego suspenso, ou caso continue recebendo o benefício indevidamente estas deverão ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, exceto nos casos de restituição por determinação judicial que será efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. O valor da parcela a ser restituída será corrido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:48

Ueder Pimentel dos Santos
Ueder, você tem 120 dias para dar entrada no seguro desempego depois da data da baixa da empresa.
Enquanto estiver contribuindo com o INSS não pode receber o beneficio.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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