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Saque de Fgts e Seguro-desemprego

WAGNER LUIS DE SOUSA

Wagner Luis de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Promotor(a) Vendas
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 13:15

Fui demitido dia 03/08/09, recebi a chave de liberação, e entrei em outra empresa dia 01/09/09. meus questionamentos são:
1) Posso sacar meu fgts referente a antiga empresa ?
2) Na segunda empresa o meu contrato é de 90 dias, se for demitido nesse periodo, posso dar entrada no seguro-desemprego ?
3) Caso possa dar entrada no seguro-desemprego, em cima de quais salarios será calculado o valor ?? no da antiga empresa ou da nova ??

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 13:40

1) Sim.

2) Depende da carência. Tem um período de 16 meses entre o recebimento de um benefício e outro.

3)Da nova, pois é a nova que lhe proporcionará o recebimento do benefício e ela quem informará os 3 últimos salários recebidos.

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 13:47

oi Vagner.. funciona assim.. vou tentar te esclarecer...

1º lugar vc foi demitido de uma empresa em 03/08/2009 certo??

vc pode sacar esse FGTS!! ai voçê ja foi registrado em outra dia 01/09.....

teoricamente mes 8 ( de 4 a 31/08) vc nao trabalhou de carteira assinada.. logo perdeu a qualidade para questao de Seguro desemprego ( que tem q ser superior a 15 dias no mes)

entao se vc for demitido digamos dia 01/12... vc nao vai ter os 6 meses até a data da baixa.. en função do mes 8 nao ter contado...
pq um dos critérios para encaminhar o SD é

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa

entao como vc teve essa falha no mês 8... acredito q nao tera direito!


e qto a média.. provavelmente o Formulario que vc vai ganha dessa ultima empresa.. vai estar com os salarios do mes 9 10 e 11.. logo achando uma média vc aplica na tabela do S Desemprego!!
espero ter ajudado!


Att
BEto

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:10

Wagner, voce falou a data da demissão, mas não falou qual foi a sua admissão.
Foi aviso indenizado ou trabalhado?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 08:31

dexa ver se consigo ser mais claro Wagner..


assim o principal questao para ter direito ao Seguro - Desemprego..



é estar no minimo a 6 meses de carteira assinada.. concorda comigo???

agora supondo que vc saia dessa empresa que esta regstrado agora.. vc iria sair la no dia 01/12 + ou - certo ( no termino do contrato..)

ai digamos q depois de sair dia 01/12 vc fosse encaminhar o Seguro -desemprego...


vc nao completa um dos requesitos ( no meu ponto de vista )
pq se vc saiu dia 01/12 teóricamente voltando 6 meses .. teria q ter um registro de 01/05 certo???

vc realmente tem registro apartir de 01/05.. o problema se da no mes 08. o qual vc fica sem registro em carteira .. pq vc sai no começo do mes 8 de uma empresa e só é registrado no mes 9...

mas como a Marlene comentou tem q ver a questao do teu Aviso prévio. pra ver se conta o mes 8 ou nao... concorda comigo.. pq caso vc perca a contagem do mes 08... vc vai ter que esperar dar 6 meses de registro APARTIR de 01/09...


para dai sim ter direito!!

espero ter esclarecido!!

abraço

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