Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Em Janeiro foi enviado uma SEFIP como se fosse para empresa tributada pelo Lucro presumido –Normal, mas o correto deveria ter sido enviado como do Simples Nacional.
Identificado esse erro, observei que seria interessante retificar, pois na SEFIP de JAN/2018 a empresa declarou pela GFIP um valor bem maior (cerca de 1000 reais a maior).
Vou ter que retificar:
* O código GPS: de 2100 para 2003
* Outras Entidades: de 99 para em 0
* Simples: de 1 para 2
* RAT/FAP/RAT Ajustado.
A empresa ainda não recolheu o GPS de JAN/2018.
Com isso eu pergunto:
1) Como devo enviar a nova SEFIP?
2) O código de recolhimento (115) deve ser alterado? Se sim para qual?
3) É somente reenviar que irá subscrever a ultima ou precisa pedir exclusão da outra?
4) Envio com qual modalidade (9, em branco, ou 1 ??)
Obrigado a quem puder ajudar.