Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, bom dia!
A CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Senão as horas de intervalo inter-jornada suprimidas serão pagas como horas extras.
Ex: Se teve um intervalo de 9 horas entre uma jornada e outra, por exemplo, terá direito a receber 2 horas extras.
O art 66 da CLT, diz que, o repouso semanal remunerado (24 horas de domingo) entra no cômputo dessas 11 horas. O trabalhador deverá então ter 35 horas de descanso do sábado para segunda.
minha dúvida.. se dentro de uma semana, o funcionário tiver 2x 9 horas entre uma jornada e outra, ele terá 70horas de descanso:???
Quem puder ajudar, agradeço.