Sabrina Katsumata de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosWstou com uma grande dúvida: nós tivemos a demissão de um aprendiz, por desempenho insuficiente teórico, de forma que estamos antecipando a rescisão contratual.
Não se trata de término de contrato nem tampouco pedido de demissão como prevê a cartilha do MT sobre aprendiz.
Como o aprendiz tem direito somente ao saque do FGTS e não a multa, estou com dúvida em qual código de afastamento colocar no campo 26 do termo de rescisão contratual.
Se eu colocar código 01, a CEF pode barrar a CND por não ter pago a multa dos 40% e se eu colocar o código 04, ela não irá exigir o recolhimento da GRFC s/ saldo de salários, no dia seguinte a rescisão?
Como proceder nesse caso?
Muito obrigada!