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Demissão Sem Justa Causa Menor Aprendiz

Sabrina Katsumata de Oliveira

Sabrina Katsumata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 11:53

Wstou com uma grande dúvida: nós tivemos a demissão de um aprendiz, por desempenho insuficiente teórico, de forma que estamos antecipando a rescisão contratual.

Não se trata de término de contrato nem tampouco pedido de demissão como prevê a cartilha do MT sobre aprendiz.
Como o aprendiz tem direito somente ao saque do FGTS e não a multa, estou com dúvida em qual código de afastamento colocar no campo 26 do termo de rescisão contratual.

Se eu colocar código 01, a CEF pode barrar a CND por não ter pago a multa dos 40% e se eu colocar o código 04, ela não irá exigir o recolhimento da GRFC s/ saldo de salários, no dia seguinte a rescisão?

Como proceder nesse caso?

Muito obrigada!

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