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FAP (Fator Acindentario de Prevenção)

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 08:43

bom dia Claudia... o FAP sera uma conta que nós do departamento Pessoal...teremos que fazer apartir do ano que vem.. e essa conta esta diretamente ligada ao valor que hoje é recolhido em função do Grau de reisco de cada empresa akele 1 ,2 e 3% das empresas nao optantes pelo Simples...



esse valor.. q hj é definido por tabela conforme ramo atividade..
vc vai ter uma formula para aplicar.. q é baseada em numero de acidentes na empresa....


e isso vai possibilitar a empresa em reduzir a % em até 50% ou até dobrar o valor..

entao digamos q hj vc paga 2%.... fazendo o FAP.. ou tua empresa vai pagar 1% se ela investir em prevencao de acidente etc.. ou pode pagar até 4% dependendo do caso!!


a grosso modo o FAP é isso...
;)

abraço té +

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 11:42

ALERTA! FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ENCERRA-SE NO DIA 31.12.2009




Alertamos que a partir de janeiro de 2010 para o cálculo do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, as empresas terão que aplicar para efeitos tributários, o Fator Acidentário Previdenciário - FAP, denominado de RAT Ajustado.

Dentro desse processo de implantação, algumas mudanças significativas na apuração e no recolhimento do RAT deverão ser observadas pelas empresas, pois as alíquotas poderão ser reduzidas ou majoradas de acordo com o FAP utilizado.

É nesse contexto que surgem as primeiras controvérsias e discordâncias com os critérios utilizados pela Previdência Social, as manifestações de inconformidade deverão ser direcionadas ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, porém, após vários atos normativos, não se identificava qual o prazo limite para interposição de contestação.

Compulsando o sítio destinado ao FAP esta dúvida foi sanada pela informação de que as empresas que não receberam bonificação ou não concordam com os índices de freqüência, gravidade e custo e respectivos percentis de ordem, terão o prazo para ingressar com a contestação e para homologação pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa até o último dia do ano.

Portanto, é necessário ficar atento, pois há prazos para manifestação de inconformismo em relação a classificação imposta pela Previdência Social, este prazo é o dia 31/12/2009.

Ademais, caso a empresa não se manifeste terá que arcar com FAP durante todo o ano calendário, o que poderá acarretar uma majoração na alíquota de até 100%.

Diante de todos os fatos apresentados é que alertamos para que não deixem passar o prazo para contestação e homologação referente a bonificação não concedida.

Para informações mais detalhadas e para o acesso ao formulário que deverá ser preenchido, em caso de contestação, os interessados deverão acessar http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm.

Fonte: Departamento Jurídico do SESCON-SP

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 11:45

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal - CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais - baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.


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Atenção:

1. Os dados apresentados na página de consulta até as 18 horas do dia 13/10/2009 referenciavam apenas o ano de 2008 (por motivo técnico os dados de 2007 estavam ocultos). A partir deste momento estão disponibilizados integralmente.

2. Devido ao fato dos dados de 2007 terem estado ocultos, os índices de freqüência, gravidade e custo e respectivos percentis de ordem mostrados estavam incorretos e isto foi sanado a partir das 16 horas do dia 28/10/2009.

Importante: Tais ocultamentos não interferiram nos elementos de cálculo e no valor do próprio FAP divulgados desde o dia 30 de setembro.


"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 12:01

Tb achei legal colar aqui essa noticia...

NOVAS MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) PARA 2010

Por Deise Neves Botelho Rezende *


Novos critérios para Cálculo do FAP : Índices de Frequência, da Gravidade, do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade

O "Novo FAP" (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.

A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, com a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.

O que é o FAP

O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho.

O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, - é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010

As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entram em vigor a partir de janeiro de 2010.

Para tanto o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, divulgando o cronograma de implementação do novo FAP, que já foi adiado por duas vezes, justamente, para essa reformulação e aperfeiçoamento da metodologia de reenquadramento das alíquotas.

Como já comentamos em oportunidades anteriores, o FAP foi criado em 2003 (Lei n° 10.666/2003), mas carecia de metodologia para sua aplicação efetiva e muitas dificuldades e irregularidades de informações foram divulgadas até 2008, provocando o adiamento de sua aplicação, e, fazendo com que a Previdência Social reexaminasse a questão.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade.

A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador.

Os Novos critérios

A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico não será o único utilizado no cálculo do FAP. Pelos novos critérios, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades, inclusive em relação ao tipo de benefício gerado por estas. Cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Por essa atribuição de pesos diferenciados na nova metodologia, se visa prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez, posto que pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico, sendo que não se considerava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:23

Pelo visto seu FAP é 1,71 esse indice disponivel no site do inss refere-se ao multiplicador do RAT que varia de 1 a 3% sobre a folha, exemplo: se o RAT de sua empresa for 3%, passará a partir de 01/01/10 para 5,13% (3%x1,71).

abraços

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1 , Economista
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:32

Elton...

sim, porém observe:

Empresas Optantes pelo Simples Nacional: prencher com 1,00 o campo FAP no Movimento da Empresa / Informações do Movimento;

Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional: preencher o campo FAP com o valor obtido na pesquisa no site da Previdência Social, sempre com valor superior a 0,5.

Saiba mais sobre mim: visite meu BLOGUE.
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:48

Olá pessoal... bom dia...

Mais uma do Governo né!! Nós éramos felizes e não sabia... rs...


Bom... a minha dúvida é: Como fico sabendo qual a alíquota do FAP p/ a minha empresa...?

Um exemplo: Geralmente as empresas que tenho no cadastro a alíquota do RAT é de 1,00, nesse caso qual seria a aliquota do FAP? Na sefip, no campo do FAP qual seria a alíquota que devo lançar ali?


Obrigado


Sandra

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 12:02

Bom sandra 1º vc tem que entrar no site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html se vc não tiver a senha previdenciaria após conseguir a senha vc vai entrar no site do fap e irá conseguir a alíquota http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa e após conseguir o valor é só multiplicar pelo RAT que varia de 1 a 3% sobre a folha, exemplo: se o RAT de sua empresa for 3%, passará a partir de 01/01/10 para 5,13% (3%x1,71).

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 12:59

Meu amigo Elton... antes de mais nada meu muito obrigado...

Esse site que vc me passou informa direitinho qual é a aliquota do FAP, basta apenas informar o CNPJ e a senha...


muitissimo obrigado mesmo

tenha uma excelente semana


Sandra

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 12:47

Boa tarde a todos
Alguem pode me ajudar a entender este FAP?
Tenho empresa com RAT 1% e FAP 0,9947, como faço o calculo do GPS?
1%+0,9947=1.9947
ou 0,9947x1%=0,009947?
Alguem sabe como preencher a SEFIP neste caso?
Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 15:14

Elton Julio Ruffato
Obrigada pela orientação.
Como calculo o valor da GPS, neste caso?
Devo fazer 1,99%? alem é claro, dos 20% normais.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 12:26

Bom dia a todos.
Alguém está com dificuldades de acesso ao site da dataprev.
Estou tentando, nos ultimos tres dias obter o FAP de algumas empresas sem sucesso.
Depois de digitar o CNPJ e a SENHA após o processamento dá a seguinte mensagem: " Problemas na Comunicação".

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 15:39

Amigos, Alguem sabe me dizer que alíquota vou usar para Sindicato de Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias, esses sindicatos são compostos de Trabalhadores Avulsos que sao intermediados pelo sindicato com as empresas; Quando se preeche a sefip e feita em nome da Empresa, com o tomador de serviços o sindicato. Alguem sabe algo?

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 02:03

Caros colegas que estão tentando acessar o site da Previdencia para obtenção do FAT.
Durante o dia está mesmo muito difícil. Tentei durante 4 dias. Mas consegui nesta madrugada de sexta-feira. Desejo sorte para vocês!

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:38

Bom dia amigos!
Tenho uma empresa que o RAT é 3,00 e o FAP é 0,9078, então a aliquota reajustado do RAT é 2,7234, mas no programa do SEFIp só aceita s casas decimais no FAP que fica 0,90 com RAT reajustado de 2,70.
O que devo fazer colocar o RAT de 0,90 no programa da folha de pagamento pagando a GPS no memo valor do SEFIP ou colocar o RAT de 0,9078 pagando a GPS a maior?

Grato

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG
FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:48

Conforme Ato Declaratório, Codac n° 3 de 18/01/2010

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

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