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eSocial - FOLHAMATIC

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 09:51

Fabiano,

Bom dia!

Eventos não periódicos:


S-2190 : Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 : Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 : Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 : Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 : Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2250 : Aviso Prévio
S-2298 : Reintegração
S-2299 : Desligamento
S-2300 : Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 : Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 : Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 : Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS
S-3000 : Exclusão de eventos

Atenciosamente,
Nathália
ALINE NASCIMENTO

Aline Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 09:55

Pessoal vejam se alguém pode me ajudar.

As empresas com faturamento ate 78 mil em 2016 , nos vamos enviar as informações só ano que vem?
Ou seja as empresas optantes pelo simples são do 3° grupo?

Estou confusa agora.
Pois estou fazendo a carga ref. ao funcionarios e só vem com o erro 174,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:20

Aline,

Sim, as empresas SN pertencem ao 3º GRUPO, conforme cronograma: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

Devemos enviar os eventos não periódicos a partir de 10 de abril.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:26

Fabiano,

A SAGE não disponibiliza a atualização para todos os usuários de uma vez, pra mim não foi liberada ainda, para alguns colegas já, vai entender...

Atenciosamente,
Nathália
Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:42

Pessoal,

Alguém saberia me dizer:
Estou conferindo o cadastro dos funcionários, e quando realizo o IOB diagnóstico, ele acusa nos campos obrigatórios para o E social, o Sindicato representativo da categoria. Alguém sabe me dizer onde configuro isso?

Obrigada!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 10:55

Gisele,

Bom dia!

Eu tenho a central mas não aparece a atualização disponível :(

Sobre sua dúvida postada acima: no cadastro básico dos funcionários, aba Ident. Adm., o campo Sindicato/Categoria está preenchido?

Atenciosamente,
Nathália
Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:17

Nathália

Sobre a atualização, eu fiz um chamado hoje cedo devido ao erro 174, ai a atendente disse que ia disponibilizar a versão.

Ai eu entrei na central no modulo atualização manual e estava lá disponível....

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:22

Boa tarde,

Nathália, eventos não periódicos entra a tabela S-2230 afastamento temporário, e S2210 CAT entra juntamente com SST.
Devemos enviar a tabela S2200 e as demais conforme forem ocorrendo, exemplo afastamento por doença acima de 2 dias, informar, férias, etc.

Estou com o mês 10 ativo e consegui enviar os funcionários antigos, os que foram admitidos em 09/2018 aparece o erro 174, porém é problema no site do e-social. Fiz uma admissão para o dia 15/10 e foi enviada com êxito.

Suelyn Cristina Oliveira Pupim

Suelyn Cristina Oliveira Pupim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:28

Boa Tarde

Alguém pode me ajuda eu fiz procuração na Receita Federal Pra enviar os Pro Labore que eu tenho e não possui Certificado digital levei as procurações na segunda feira dia 08/10/2018 a moça me informou que em dois dias estava liberado hoje fui tentar passa esta dando um erro na assinatura agora não sei se foi eu que coloquei errado no campo do certificado e responsável ou se ainda não esta autorizada .

Estou sem saber oque fazer ..

ALINE NASCIMENTO

Aline Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:37

Boa tarde
Suely, verifica no site do E-Cac, e no conectividade social, as procurações, você deve alterar e fazer uma nova incluindo as informações do e-social tnto no conectividade como no e-cac. Fiz isso nem precisei ir ate a Receita e deu certo.
Também no primeiro campo de assinatura do certificado você deve deixar o CNPJ da empresa, e no campo de baixo deixar o CNPJ da contabilidade.

Atenciosamente
Aline.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:58

Sandra,

Boa tarde!

Muito obrigada pelas informações, ainda não iniciei o envio da 2a. fase pois não liberaram atualização para mim.

Atenciosamente,
Nathália
Eduardo M.

Eduardo M.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 12:17

Bom dia Pessoal.

Estou gerando as informações da segunda fase e acusou um erro na função erro: 264.

Esse erro é referente ao envio da função do cargo de diretor, mas o envio desta tabela não é obrigatoria.

Tem até uma orientação da folhamatic pedindo para enviar esse evento s-1040 novamente, mas ai eu nao estaria fora do prazo.

Ja aconteceu isso com vcs.



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 13:43

Eduardo,

Boa tarde!

As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de outros eventos (admissão, alteração contratual etc), embora o envio não seja obrigatório para o eSocial.

Nesse caso a função é vinculada ao cargo, sendo assim ambos devem constar como enviados na mesma vigência no Portal do eSocial.

O envio da função vinculada no Cadastro do Cargo deverá ser enviado na mesma competência que o envio do Cargo.

Ativar a empresa na Competência da obrigatoriedade do envio da Tabela de Cargos e Função e fazer o envio da função, após isso voltar para competência atual e enviar funcionário que irá retornar com sucesso.

Como é uma tabela não obrigatória, creio que não haverá penalidade de enviar agora, conforme orientação da própria SAGE.

https://sageead.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=8750

Atenciosamente,
Nathália
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