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eSocial - FOLHAMATIC

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 12:38

boa tarde a todos! por favor,alguém está tendo problemas com cnae 62015/01 que antes devíamos informar como 62015/00 e agora fica dando erro cnae x rat alíquota ? empresa lucro presumido obrigada 07/2018,já transmitidos em 08/2018 a carga inicial e agora após encerrar mês 09/2018 e tentar enviar funcionários admitidos 10/2018 não consigo pq dá erro cnae.qq cnae q informo seja 62015/00 ou 62015/01 dá erro.lá no esocial já está cadastrado o correto rat ajustado 0,5, mas fica dando erro e não consigo enviar os empregados e dá erro na tabela já enviada,fica em vermelho algo já transmitido antes (S1005). alguém pode ajudar ???

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 15:27

Boa tarde galera.

Tenho uma empresa do lucro presumido, estou enviando a segunda fase.



Dei carga inicial no mês 10/2018 para informar o evento 2200 cadastro de funcionários.


Estava tudo verdinho a 1° fase, agora o cadastro da empresa não está mais com as bolinhas verdades,


sumiu tudo.



alguém sabe como resolver?


Será que tenho que voltar a empresa para o mês 07/2018 novamente, para enviar a 2° fase?

Edivania Lima

Edivania Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 09:17

Bom Dia,

Preciso de uma orientação, tenho uma filial que atualmente não tem mais funcionários, porém seu ultimo movimento foi em Janeiro/2018, sendo um encerramento de contrato com estagiário e uma transferência para outra filial, neste caso, pelo que li e pesquisei não preciso enviar os dados cadastrais dos funcionários correto? Salvo se tivesse diferença a pagar, o que de fato não tem.

Aguardo retorno,

Edivania Lima

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:31

Bom dia galera.


Verifiquei o novo cronograma do e-social, nele consta que a entrega da folha de pagamento deve ser entregue a partir de 10/01/2019.



Certamente a REINF também.


De acordo com a minha tese, a folha de pagamento refere-se ao mês de janeiro/2019. Certo?

Até porque a data limite da folha de pagamento
do mês de dezembro/2018 foi até o dia 07/01/2019.


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:52

Mateus,

Bom dia!

alguém no grupo poderia me dizer, tenho uma empresa lucro presumido, faturou menos que R$78.000,000.00 , esta empresa possui somente o Pró-labore e o Autônomo que seria o contador vinculado a ela , eu tenho que entregar o evento S-2300 agora??


Sim, deve enviar os cadastros do pro-laborista e autônomo agora, pois a empresa se enquadra no Grupo 2.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:17

Fabiano,

Boa tarde!

Verifiquei o novo cronograma do e-social, nele consta que a entrega da folha de pagamento deve ser entregue a partir de 10/01/2019.

Certamente a REINF também.

De acordo com a minha tese, a folha de pagamento refere-se ao mês de janeiro/2019. Certo?

Até porque a data limite da folha de pagamento
do mês de dezembro/2018 foi até o dia 07/01/2019.


Exatamente, veja: www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:21

Victor Melo,

Boa tarde!

Qual está sendo o tempo médio para retorno do processasmento das informações pra vocês ?


Aqui tem demorado de 2 a 3 minutos.

Atenciosamente,
Nathália
Renata de Carvalho M Nogueira

Renata de Carvalho M Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:40

Boa tarde!

Estou com um problema aqui e preciso da orientação dos vocês.
As empresas que contabilizamos aqui no escritório são todas simples nacional, que começará a transmissão em 01/2019, ainda bem! :),
Mas estou tentando enviar em teste algumas empresas para não ter surpresas futuras e, apesar de no cadastro das empresas (S-1000 e S-1005) estarem constando aptos para o eSocial, ao transmitir as informações em teste estão retornando como inaptas e eu não sei mais o que fazer para corrigir e, enfim ver tudo certinho aqui. Alguém pode me orientar no que devo fazer?

Desde já, agradeço a atenção!

Renata Moreira
GMS CONTABILIDADE

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:47

Renata,

Boa tarde!

Infelizmente o ambiente de testes é muito instável mesmo, quando eu tentava enviar, muitas vezes retornava com erros em tabelas que estavam todas corretas.

Desisti e enviei tudo em produção direto, quando retornava algum erro, corrigia e enviava novamente até retornar com sucesso, tive muito menos dor de cabeça do que no ambiente de testes, foi bem mais fácil.

Atenciosamente,
Nathália
irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:55

Área Trabalhista e Previdenciária

19.10.2018 09:00 - eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 09/2018 (eventos de tabelas das empresas do terceiro grupo)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Orientativa 09/2018 do eSocial, que traz orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.

Veja a íntegra a seguir:

"Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:

- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018."

Fonte: Editorial IOB

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 15:20

Boa Tarde pessoal,

Tenho uma empresa do 2º grupo, q possui apenas 1 funcionária (registrada em 01/10/2018), a anterior desligou-se em 28/09/2018... ao tentar transmitir S-2200, não sei pq, no cadastro dela, mostra q "status do e-social: S 2190" o registro de preliminar e volta com erro... erro 174 O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Creio, q seja pq na realidade esse status deveria ser S 2200, mas como altero isso, se o sistema coloca isso automático?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 15:55

Valéria,

os funcionários admitidos de 01 a 09/10 estão retornando com este erro 174, por problemas no site do e-social. S2190 é um cadastro provisório, quando você coloca todas as informações do cadastro tem que aparecer o S2200.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:01

Valéria,

Boa tarde!

O cadastro da funcionária está preenchido completamente?

Pergunto pois o Registro Preliminar possibilita informar a admissão na situação em que não dispõe de todas as informações para o envio do cadastro completo (S-2200).

Atenciosamente,
Nathália
VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:34

Está preenchido sim... só q não é preliminar né... seria a tabela S-2200, mas o sistema não gera essa, gera a preliminar e volta com erro... sinceramente não sei o q fazer, não sei se esse erro deve-se ao fato do registro ter sido em 01/10, mas a obrigação começou apenas em 10/10... to perdida :(

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:37

Estranho, Valéria!! :(

Seu sistema está atualizado? Versão 2.77, Release 0004.

Procurei nas FAQ e não vi nada que relate esse erro.

Atenciosamente,
Nathália
CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:43

Valeria,
Também estou com esse erro, esta aparecendo erro na tabela de registros preliminares (mas esta td preenchido corretamente) e qdo eu entro para ver q erro q está aparece é o erro 174, e a data de admissão desses registros são de 2017, então eu acho que não deve ser por causa da data da admissão.
Entrei em contato com o sistema mas não me retornaram ainda.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:28

Nathália , Obrigada por esclarecer minha dúvida.

Outra questão que não sei se ocorreu com alguém por aqui, tem um funcionário de uma empresa que na transmissão para o eSocial aparece com o erro 106 (Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de inscrição, CPF e matricula) e erro 170 (O Vinculo Trabalhista já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial. Ação Sugerida: Verificar a matrícula informada e, se já utilizada na admissão de outro empregado, gerar uma nova matrícula.). Consultei no site do eSocial e já consta esse funcionário, porém não sei como ele foi rs, já que no histórico de protocolos só aparece Processamento Retornado com Erro.

Vocês sabem se tem que fazer algo ou como o funcionário já consta no site esocial como ativo eu posso deixar assim mesmo? Não irá barrar nas informações à serem entregues futuramente?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:17

Bruna,

Boa tarde!

Isso é estranho, você não alterou nada no cadastro do funcionário e gravou? Porque isso já faz o cadastro ser enviado ao eSocial automaticamente.

No status do cadastro dele aparece a bolinha vermelha?

Creio que não cause problemas pois o cadastro foi enviado, né? Mas talvez seja melhor você confirmar com o suporte o porquê de ter acontecido isso.

Atenciosamente,
Nathália
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