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eSocial: Entendendo o Novo Cronograma

Dia 05/10/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 5, de 2 de outubro de 2018 e nota orientativa 007 de outubro 2018.

16/10/2018 12:06:16

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eSocial: Entendendo o Novo Cronograma

eSocial: Entendendo o Novo Cronograma

Dia 05/10/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 5, de 2 de outubro de 2018, a qual altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016. Através desta Resolução, foi oficializado as alterações no cronograma de implantação do eSocial. Também foi publicado a nota orientativa 007 de 2018 que dispõe sobre Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.

Percebo que os profissionais ainda tem algumas dúvidas no novo cronograma. Vamos entender melhor e especificar algumas informações.

 

1º GRUPO – Grandes Empresas

(empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00)

Este grupo já está enviando as informações ao eSocial desde janeiro de 2018 e, portanto, somente as informações de SST tiveram seu cronograma alterado:

  • Cadastro do Empregador e Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos e EFDREINF: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
  • SST: julho/2019

 

2º GRUPO – Demais Entidades empresariais

(desde que não sejam pertencentes aos outros grupos)

  • Cadastro do Empregador e Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos e EFDREINF: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

As ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (nota orientativa 07 de 2018).

Para ficar mais claro vejamos um exemplo: se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).

 

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pess

oa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

 As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):

  • Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem constar nessa situação em 01/07/2018 para se enquadrarem neste grupo.

 

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais

 Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

  • Cadastro do Empregador e Tabelas: janeiro/2020
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos e EFDREINF: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • SST: janeiro/2021

Espero que tenha ficado claro a questão do novo cronograma e que tenha auxiliado nesta questão.

Caso você tenha dúvidas sobre situação sem movimento, quem pode utilizar o código de acesso e banco de horas, leia meus outros artigos, referentes a estes assuntos:

https://www.contabeis.com.br/artigos/4990/situacao-sem-movimento-quais-eventos-devem-ser-enviados-ao-esocial/

https://www.contabeis.com.br/artigos/4976/quem-pode-utilizar-o-codigo-de-acesso-para-o-portal-esocial-modulo-web-geral/

https://www.contabeis.com.br/artigos/4885/como-prestar-informacoes-referentes-ao-banco-de-horas-pro-esocial/

Para maiores informações consulte o MOS e legislações pertinentes.

Abraço.

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